Aprovação da Aposentadoria Especial para Agentes de Saúde
A Câmara dos Deputados, em uma votação histórica, aprovou em segundo turno a proposta que garante aposentadoria especial a agentes de saúde e de combate a endemias. A nova regra estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que cumpram 25 anos de contribuição e atividade. Essa mudança pode impactar positivamente a vida de milhares de trabalhadores da saúde.
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Detalhes da Nova Proposta de Aposentadoria
A PEC 14/21, já aprovada pela Câmara, traz as seguintes diretrizes para a aposentadoria especial:
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e exercício na função;
- Regras de transição graduais para quem já está na atividade antes da promulgação:
- Até 31 de dezembro de 2030: mulheres a partir de 50 anos e homens a partir de 52 anos;
- Até 2041, as idades aumentarão progressivamente até atingir os 57/60 anos estabelecidos.
- Aposentadoria integral e com paridade para esses profissionais;
- Proibição de contratações temporárias ou terceirizadas, exceto em emergências de saúde pública;
- Prazo até 31 de dezembro de 2028 para que municípios regularizem vínculos precários ou temporários existentes.
Agora, o texto seguirá para o Senado, onde precisará ser aprovado em dois turnos para se tornar uma emenda constitucional.
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Beneficiários da Nova Aposentadoria
Os principais beneficiários dessa mudança serão os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) que atuam como servidores públicos. Além deles, agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan) também estarão incluídos nas novas regras.
Aqueles que atualmente possuem contratos precários ou temporários poderão ser efetivados como servidores estatutários, desde que atendam a critérios específicos.
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Importância da Mudança em Relação às Regras Atuais
Atualmente, a Reforma da Previdência (EC 103/2019) estabelece que a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens no RGPS, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos em muitos casos.
A nova proposta reconhece que os agentes de saúde e de combate a endemias exercem funções de risco e desgaste físico, justificando um tratamento diferenciado em relação às regras gerais de aposentadoria.