PEC 6×1: Prates Defende Fim de Acordos Individuais na Nova Jornada de Trabalho
PEC 6×1: Deputado Prates Detona e Revela Detalhes da Proposta que Fim da Jornada! Saiba mais
PEC que Busca Fim da Jornada 6×1 Apresenta Detalhes do Parecer
O deputado federal Paulo Prates, relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa acabar com a escala de trabalho de 6×1, defendeu nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026, que o parecer final não contemplará acordos individuais entre empregadores e trabalhadores.
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De acordo com Prates, todas as negociações sobre a nova jornada de trabalho serão conduzidas exclusivamente por meio de convenções coletivas, envolvendo empregadores e sindicatos. A declaração foi feita durante um debate na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O relator reconheceu que as convenções coletivas podem apresentar um desequilíbrio de poder entre empregadores e sindicatos, agravado pela reforma trabalhista de 2017. Ele enfatizou que nem todos os sindicatos possuem a mesma força e capacidade de negociação, o que pode impactar o resultado das discussões. A PEC estabelece um limite de 40 horas semanais de trabalho como objetivo de equilibrar os acordos em favor dos trabalhadores.
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Flexibilidade na Jornada de Trabalho
O parecer propõe que a jornada de 40 horas não seja aplicada de forma rígida semanalmente, mas sim em média mensal. Essa flexibilização permitiria que escalas específicas, como a de 12×36, fossem adaptadas às novas regras, garantindo maior autonomia para as empresas e trabalhadores.
Pilares da Proposta
O relatório final manterá os principais pontos da proposta original, que incluem o limite de 40 horas semanais de trabalho, a garantia de dois dias de folga obrigatórios (modelo 5×2) e a proibição de redução salarial. Além disso, a PEC busca fortalecer as convenções e negociações coletivas de trabalho, buscando um acordo justo e equilibrado entre as partes.
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Próximos Passos
A apresentação e leitura do parecer na comissão especial da Câmara estão previstas para a segunda-feira, 25 de maio. O documento deverá focar nas diretrizes constitucionais gerais, deixando as questões regulatórias para projetos de lei ordinária.