A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, por unanimidade, a condenação de um pastor evangélico e de uma professora por crime de trabalho análogo à escravidão.
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O casal, que não teve o nome divulgado, submeteu em sua casa, por mais de 30 anos, uma mulher a jornadas exaustivas de trabalho e sem remuneração.
A acusação, apresentada pelo Ministério Público Federal, indicou que a vítima iniciou suas atividades no local ainda era adolescente, aos 16 anos de idade. A sentença estabeleceu as penas de 3 anos e 9 meses de reclusão para o pastor e 3 anos e 11 meses para a mulher, além do pagamento de multa.
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Os acusados ingressaram no TRF5 com o objetivo de modificar a sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que os condenou pela prática criminosa. O casal contestava a existência de trabalho forçado, jornada excessiva e condições degradantes, afirmando que o caso se limitava a uma situação de irregularidades trabalhistas.
A turma julgadora concluiu que as provas apresentadas no processo – depoimentos de vítimas e testemunhas e relatório elaborado por auditores fiscais do trabalho – foram suficientes para comprovar o crime. O caso ocorreu em Mossoró (RN).
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A mulher sustentava que não era escrava, mas sim filha da família desde sua chegada. Contudo, a vítima era a única responsável pelos cuidados da casa, dos filhos e netos do casal, sem receber remuneração pelos serviços prestados, sofrendo exaustão física e mental.
A mulher trabalhava incessantemente, de sábado a domingo, incluindo feriados, sem nunca ter férias. Em troca, recebia apenas moradia, alimentação, vestuário e alguns presentes. Além da extensa jornada laboral, a vítima informou ter sido submetida a abusos sexuais pelo pastor por um período de pelo menos dez anos.
O MPF destacou que o casal estava ciente dos atos ilícitos, uma vez que o pastor admitiu ter orientado a esposa sobre a necessidade de formalizar o relacionamento trabalhista, com o objetivo de evitar futuras denúncias. Os condenados recolheram contribuições previdenciárias da vítima por um período de meses.
A operação de resgate ocorreu em fevereiro de 2022 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, em colaboração com o Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União, após denúncias anônimas. Na esfera penal, o caso foi encaminhado ao Judiciário Federal por ser o órgão competente para julgar o delito.
Fonte por: Carta Capital