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Partidos devem apresentar suas contas de 2024 até 30 de junho

O prazo final para os partidos políticos apresentarem as demonstrações financeiras do exercício de 2024 é 30 de junho. Leia no Poder 360.

Por: Lucas Almeida

19/06/2025 22:49

2 min de leitura

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Sérgio Lima/Poder360 25.nov.2020
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Sérgio Lima/Poder...
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O prazo final para os partidos políticos apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do exercício financeiro de 2024 é 30 de junho. A entrega é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente por meio do SPCA (Sistema de Prestações de Contas Anual).

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De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096 de 1995), o balanço contábil do diretório nacional da agremiação deve ser encaminhado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já os diretórios estaduais devem enviar a prestação de contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais.

A Justiça Eleitoral deve, prontamente, determinar a publicação dos balanços nos meios de comunicação oficiais. Caso não haja imprensa oficial, cabe que se determine a afixação desses documentos nos cartórios eleitorais.

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A Justiça Eleitoral fiscaliza a prestação de contas partidárias, analisando se as informações apresentadas correspondem à movimentação financeira real da legenda, abrangendo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os provenientes do Fundo Partidário.

O procedimento possui natureza jurisdicional e deve contemplar os dados fornecidos no órgão competente, juntamente com os documentos comprobatórios necessários.

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A Resolução TSE n° 23.604, de dezembro de 2019, define os elementos que integram a prestação de contas. Entre eles, encontram-se:

Os órgãos municipais que não tiveram movimentações financeiras nem arrecadaram bens de valor monetário no exercício financeiro de 2024 estão isentos de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, assim como de enviar declarações à Receita Federal.

É imprescindível que o gestor partidário apresente uma justificativa formal da ausência de movimentação financeira durante o período.

A rejeição das contas pelo Poder Judiciário não impede que o partido se candidate às eleições.

No entanto, essa decisão pode acarretar penalidades administrativas, incluindo a restituição de recursos ao Tesouro Nacional, a interdição de novas alocações do Fundo Partidário e outras ações previstas na legislação eleitoral.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte por: Poder 360

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Foto do Lucas Almeida

Autor(a):

Lucas Almeida

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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