O prazo final para os partidos políticos apresentarem as demonstrações financeiras do exercício de 2024 é 30 de junho. Leia no Poder 360.
O prazo final para os partidos políticos apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do exercício financeiro de 2024 é 30 de junho. A entrega é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente por meio do SPCA (Sistema de Prestações de Contas Anual).
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De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096 de 1995), o balanço contábil do diretório nacional da agremiação deve ser encaminhado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já os diretórios estaduais devem enviar a prestação de contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais.
A Justiça Eleitoral deve, prontamente, determinar a publicação dos balanços nos meios de comunicação oficiais. Caso não haja imprensa oficial, cabe que se determine a afixação desses documentos nos cartórios eleitorais.
A Justiça Eleitoral fiscaliza a prestação de contas partidárias, analisando se as informações apresentadas correspondem à movimentação financeira real da legenda, abrangendo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os provenientes do Fundo Partidário.
O procedimento possui natureza jurisdicional e deve contemplar os dados fornecidos no órgão competente, juntamente com os documentos comprobatórios necessários.
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A Resolução TSE n° 23.604, de dezembro de 2019, define os elementos que integram a prestação de contas. Entre eles, encontram-se:
Os órgãos municipais que não tiveram movimentações financeiras nem arrecadaram bens de valor monetário no exercício financeiro de 2024 estão isentos de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, assim como de enviar declarações à Receita Federal.
É imprescindível que o gestor partidário apresente uma justificativa formal da ausência de movimentação financeira durante o período.
A rejeição das contas pelo Poder Judiciário não impede que o partido se candidate às eleições.
No entanto, essa decisão pode acarretar penalidades administrativas, incluindo a restituição de recursos ao Tesouro Nacional, a interdição de novas alocações do Fundo Partidário e outras ações previstas na legislação eleitoral.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.