Parlamento vota extinção de testes em produtos de beleza
Nova regulamentação incorpora perfumes e proíbe o emprego de dados provenientes de métodos questionáveis na liberação de autorizações para a comercializ…
A Câmara dos Deputados aprovou em Plenário na quarta-feira (9.jul.2025) o PL (Projeto de Lei) 3.062 de 2022 que impede o uso de animais vertebrados vivos em testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. O texto está agora encaminhado para sanção presidencial.
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A regra se aplica a produtos de uso externo ou em mucosas da boca, destinados à limpeza, proteção ou modificação da aparência da pele, cabelos, unhas e lábios.
A proposta modifica a Lei 11.794 de 2008, com autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), a partir de um projeto oriundo de 2013, que retornou à pauta com um substitutivo e um novo número.
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A nova regra também proíbe o uso de dados provenientes de testes em animais para justificar a comercialização desses produtos.
Esses dados só podem ser utilizados se forem exigidos por regulamentações não cosméticas (como as da área farmacêutica), e mediante comprovação documental. Nesse caso, o fabricante não poderá usar no rótulo expressões como “livre de crueldade” ou “não testado em animais”.
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A venda de produtos testados antes da nova lei permanecerá autorizada.
As autoridades sanitárias deverão, até dois anos, implementar métodos alternativos e fiscalizar o cumprimento da legislação.
As autoridades de saúde devem:
As multas mais elevadas, contempladas na versão anterior do projeto, foram removidas. As faixas existentes na Lei 11.794/08, que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil para instituições e de R$ 1 mil a R$ 5 mil para pessoas físicas, permanecem válidas.
Para se registrar na Anvisa, os produtos devem atender a todas as exigências recentes sobre testes com animais.
A permissão será concedida somente com a autorização do Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), em casos de riscos graves à saúde humana e na falta de alternativas viáveis.
Para que o emprego de testes com animais seja autorizado em situações anormais, é necessário que as seguintes condições sejam cumpridas simultaneamente:
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.












