Parlamento vota extinção de testes em produtos de beleza

Nova regulamentação incorpora perfumes e proíbe o emprego de dados provenientes de métodos questionáveis na liberação de autorizações para a comercializ…

16/07/2025 0:25

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Câmara dos Deputados aprovou em Plenário na quarta-feira (9.jul.2025) o PL (Projeto de Lei) 3.062 de 2022 que impede o uso de animais vertebrados vivos em testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. O texto está agora encaminhado para sanção presidencial.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A regra se aplica a produtos de uso externo ou em mucosas da boca, destinados à limpeza, proteção ou modificação da aparência da pele, cabelos, unhas e lábios.

A proposta modifica a Lei 11.794 de 2008, com autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), a partir de um projeto oriundo de 2013, que retornou à pauta com um substitutivo e um novo número.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A nova regra também proíbe o uso de dados provenientes de testes em animais para justificar a comercialização desses produtos.

Esses dados só podem ser utilizados se forem exigidos por regulamentações não cosméticas (como as da área farmacêutica), e mediante comprovação documental. Nesse caso, o fabricante não poderá usar no rótulo expressões como “livre de crueldade” ou “não testado em animais”.

Leia também:

A venda de produtos testados antes da nova lei permanecerá autorizada.

As autoridades sanitárias deverão, até dois anos, implementar métodos alternativos e fiscalizar o cumprimento da legislação.

As autoridades de saúde devem:

As multas mais elevadas, contempladas na versão anterior do projeto, foram removidas. As faixas existentes na Lei 11.794/08, que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil para instituições e de R$ 1 mil a R$ 5 mil para pessoas físicas, permanecem válidas.

Para se registrar na Anvisa, os produtos devem atender a todas as exigências recentes sobre testes com animais.

A permissão será concedida somente com a autorização do Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), em casos de riscos graves à saúde humana e na falta de alternativas viáveis.

Para que o emprego de testes com animais seja autorizado em situações anormais, é necessário que as seguintes condições sejam cumpridas simultaneamente:

Fonte por: Poder 360

Autor(a):

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.