Parlamento vota em lei que impede realização de experimentos com produtos de beleza em animais
A proposta incluiu multas que variam de R$ 1 mil a R$ 20 mil para infratores.
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (9), a proposição de lei que impede o emprego de animais vertebrados vivos em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O texto encaminha-se agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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A proposta, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), já havia sido aprovada pela Câmara em 2014, mas retornou à pauta após alterações do Senado. O projeto proíbe testes para verificar eficácia, segurança ou toxicidade dos produtos e seus ingredientes.
A proposta, conforme o deputado Ruy Carneiro (Podemos – PB), constitui um avanço ético e científico, atendendo tanto à causa animal quanto ao setor industrial.
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“É proibido usar animais em testes na indústria, no Brasil”, declarou Carneiro.
A proposta admite isenções somente em situações críticas de segurança ligadas a componentes amplamente utilizados e sem alternativas, por meio da autorização do Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal).
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Adicionalmente, os resultados de testes em animais não podem ser utilizados para permitir a comercialização de produtos no Brasil, salvo quando exigidos por regulamentações estrangeiras não cosméticas. Nesses casos, o fabricante também fica proibido de empregar selos como “livre de crueldade” na rotulagem.
As autoridades sanitárias devem, em até dois anos, implementar medidas para expandir e supervisionar o emprego de métodos alternativos de diagnóstico, incluindo modelos computacionais, culturas celulares, organoides e bioimpressão 3D.
O projeto obteve o apoio de parlamentares de distintos posicionamentos políticos. O deputado Célio Studart (PSD – CE) considerou os testes como “inaceitáveis no século XXI”, enquanto a deputada Duda Salabert (PDT – MG), vegana e ativista, comemorou a aprovação como “uma conquista pessoal”.
A proposta conservou as multas estabelecidas na legislação, que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil para organizações e de R$ 1 mil a R$ 5 mil para pessoas físicas. O texto original, que previa valores de penalidades de R$ 50 mil a R$ 500 mil para empresas e de R$ 1 mil a R$ 50 mil para pessoas físicas, foi removido do projeto.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.












