Paraná eleva salário mínimo regional e surpreende o Brasil! 🚀 Os trabalhadores se unem em defesa do poder de compra. Saiba mais!
O Paraná deu um passo importante na valorização da renda de seus trabalhadores. O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER) aprovou os novos valores do salário mínimo regional, que variam de R$ 2.105,34 a R$ 2.407,90, dependendo do setor de atuação.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Essa medida beneficia trabalhadores que não possuem um piso salarial definido por lei, convenção coletiva ou acordo de trabalho. O Paraná se consolida assim como o estado com o maior piso regional do país.
Os novos valores são significativamente superiores ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.621. Em alguns setores, como na indústria, o piso salarial alcança R$ 2.250,04, representando um aumento de quase R$ 630 em relação ao piso nacional.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Faixas de Salário Mínimo no Paraná: Os novos pisos foram definidos com base em critérios técnicos, buscando equilibrar o crescimento econômico, a geração de empregos e a proteção social, considerando o custo de vida no estado.
Entrada em Vigor: Após a aprovação no CETER, o reajuste passa por etapas formais, incluindo a publicação no Diário Oficial do Estado, a elaboração da minuta do decreto e o envio à Casa Civil. Somente após a conclusão desses trâmites os novos valores entrarão oficialmente em vigor.
O Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, Do Carmo, ressaltou que o novo piso salarial é fruto de negociações entre diversos setores. “É um exemplo claro de como o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores pode gerar resultados concretos.
O piso salarial do Paraná é resultado de uma construção coletiva, que respeita a realidade econômica e, ao mesmo tempo, protege o trabalhador”, afirmou Do Carmo.
O que é o Salário Mínimo Regional? O salário mínimo regional é uma medida para ajustar a remuneração ao custo de vida local, garantindo maior poder de compra aos trabalhadores. Ele se aplica a profissionais que não possuem um piso salarial definido por convenção ou acordo trabalhista.
Essa iniciativa está prevista na Lei Complementar nº 103/2000, que permite aos estados estabelecerem valores próprios, desde que superiores ao piso nacional. Atualmente, além do Paraná, outros quatro estados também adotam essa modalidade de piso regional.
Autor(a):
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.