
A mais recente atualização da lista de empregadores envolvidos em casos de trabalho análogo à escravidão, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aponta que a Paraíba figura na quarta posição entre os estados com maior número de registros.
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No total, foram identificados 17 nomes ligados ao estado, sendo a maior parte associada ao setor de construção civil, com um foco notável na área da Grande João Pessoa.
O levantamento, divulgado nesta segunda-feira, dia 6, revelou a inclusão de 169 novos empregadores em todo o país. Este número representa um aumento de 6,28% em comparação com o último levantamento. Deste total, 102 são pessoas físicas e 67 são empresas, elevando o número geral de registros para aproximadamente 613.
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Os dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que a Paraíba se encontra ao lado de Minas Gerais, São Paulo e Bahia no grupo de estados com maior concentração de empregadores apontados. Dos 17 casos registrados, 11 estão ligados à construção civil, e 10 se concentram especificamente na região metropolitana de João Pessoa.
As violações incluem submissão a trabalhos forçados, imposição de jornadas exaustivas, sujeição a condições degradantes e restrição da liberdade do trabalhador. Os casos identificados pelo jornal Brasil de Fato PB ocorreram em obras de construção civil em João Pessoa e Cabedelo.
Os trabalhadores viviam em alojamentos precários, sem condições adequadas de higiene, água potável ou alimentação.
Além das condições precárias, foram observados riscos graves, como fiações expostas e ausência de equipamentos de proteção adequados. Após os resgates, as vítimas receberam verbas rescisórias, seguro-desemprego e encaminhamento para assistência social.
Houve um aumento significativo no número de resgatados, passando de 62 em 2023 para 225 em 2025.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que o cadastro possui caráter público e visa aumentar a responsabilização. A inclusão de um empregador só ocorre após um processo administrativo completo, com decisão final e sem possibilidade de recurso, garantindo segurança jurídica.
Segundo o Ministério, a condição análoga à escravidão não se restringe à privação de liberdade. Ela é caracterizada por um conjunto de práticas, como trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição da locomoção, seja por dívida ou vigilância.
Os 169 novos casos resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situação de exploração. As ações são coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho também oferece o Termo de Ajuste de Conduta, permitindo que o empregador se comprometa a reparar os danos e corrigir as falhas, o que pode influenciar a permanência na lista.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, enfatizou que o trabalho escravo prejudica a economia e a imagem do país. Ele mencionou que o TAC funciona como um mecanismo de correção, permitindo reparar danos antes da aplicação de sanções mais severas, como a inclusão na lista suja.
A lista, criada em 2004, é uma ferramenta crucial no combate a essa prática no Brasil.
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Autor(a):
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.