Nesta sexta-feira (19), trabalhadores recebem a segunda parcela do 13º salário! Descubra como calcular e tire suas dúvidas sobre esse benefício essencial.
Nesta sexta-feira (19), os trabalhadores recebem a segunda parcela do 13º salário. A seguir, apresentamos um guia para calcular o valor do benefício e esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.
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O 13º salário é uma gratificação anual que pode ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo trabalhado durante o ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração mensal por cada mês trabalhado.
O pagamento é realizado em duas parcelas: a primeira, entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro, corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro). A segunda parcela, que complementa o valor total devido, deve ser paga até 20 de dezembro.
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Se o prazo de pagamento cair em um sábado ou domingo, o valor deve ser antecipado para o dia útil mais próximo. Para trabalhadores com remuneração variável, como vendedores que recebem comissões, o cálculo do 13º segue etapas específicas.
A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e deve ser paga até 30 de novembro. A segunda parcela, que corresponde à complementação dos valores, deve ser paga até 20 de dezembro.
Se, no momento do pagamento, os valores variáveis de dezembro ainda não estiverem apurados, o empregador deve recalcular o 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis até dezembro.
O cálculo do valor devido pela empresa pode ser feito em dois passos:
Devem ser considerados no cálculo horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões.
Se o empregado estiver de férias, ele deve solicitar o adiantamento do 13º para receber a primeira parcela até janeiro do respectivo ano. No caso de encerramento do contrato de trabalho, o 13º também deve ser pago, independentemente do motivo da rescisão.
Entretanto, empregados dispensados por justa causa não têm direito ao benefício. Aqueles que acumularem mais de 15 faltas não justificadas no mês podem ter descontada a fração de 1/12 do 13º.
O direito ao 13º salário começa a contar a partir de 15 dias de serviço. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.
Os empregadores não são obrigados a pagar o 13º no mesmo mês a todos os funcionários, mas devem respeitar os prazos para o pagamento das duas parcelas.
Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.