
O preparo de carne de paca, feito pela primeira-dama para o presidente (PT), gerou questionamentos públicos sobre a legalidade do consumo desta e de outras espécies animais. A legislação brasileira não estabelece um rol taxativo de animais “proibidos” em relação à origem ou ao abate. É possível consumir a espécie, contudo, apenas sob condições muito específicas.
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O prato em questão foi servido no último domingo, dia 5 de abril de 2026. O preparo foi divulgado por Janja em um vídeo em seu perfil no Instagram. Após questionamentos dos internautas sobre a procedência da carne nos comentários, a primeira-dama esclareceu que o item foi um “presente de um produtor legalizado”.
Em resposta aos questionamentos, o Poder360 enviou um e-mail ao Planalto na manhã de segunda-feira, dia 6 de abril de 2026, solicitando o registro do produtor que realizou a doação da carne. Até a publicação desta reportagem, não havia retorno oficial sobre o assunto.
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É importante notar que a paca é classificada como um animal silvestre. Em regra geral, a caça e o consumo de espécies da fauna nativa são vedados. A exceção legal ocorre somente quando há criação devidamente autorizada, acompanhada de controle sanitário ambiental.
A legislação proíbe caçar, matar ou consumir animais da fauna nativa sem a devida autorização, conforme a Lei de Crimes Ambientais. O uso é permitido apenas em casos autorizados, como em criadouros legalizados, exigindo comprovação rigorosa da origem do animal.
Na prática, a legalidade do consumo de paca depende de comprovação documental robusta. A ausência dessas informações impede a verificação do cumprimento das normas ambientais. Este raciocínio se aplica a diversas outras espécies.
A lei não possui uma lista fechada, mas sim categorias de controle. Exemplos de animais cujo consumo é proibido sem autorização incluem mamíferos silvestres (como capivara, tatu e veado), aves nativas (arara, papagaio, tucano) e répteis (jacaré e tartaruga).
Já os animais domésticos, como cães e gatos, são protegidos por normas contra maus-tratos, não entrando na cadeia alimentar regulamentada. O consumo é permitido apenas quando há produção regulamentada, como ocorre com bovinos, suínos, aves de granja, peixes de cultivo ou animais criados com inspeção sanitária.
O abate de animais para consumo pode ser enquadrado como crime se não seguir os trâmites legais. Portanto, o consumo de fauna silvestre exige um rigoroso controle de origem e manejo, diferenciando-se completamente dos produtos de criação regulamentada.
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Autor(a):
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.