Pablo Marçal é condenado e considerado inelegível pela terceira vez
Sorteios realizados por influenciador em campanha foram considerados abuso de poder econômico pelo juiz.

O influenciador e empresário Pablo Marçal foi condenado pela terceira vez pela Justiça Eleitoral, que o declarou novamente inelegível por oito anos. Se suas condenações forem confirmadas nas instâncias superiores, o ex-candidato a prefeito de São Paulo não poderá disputar uma eleição novamente até 2032.
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A nova condenação de Marçal ocorreu na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo em dois processos julgados em conjunto. Um deles foi impetrado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB); o outro, pelo PSB, por Guilherme Boulos (Psol) e a Coligação Amor por São Paulo (Federação Psol/Rede, Federação Brasil da Esperança/PDT).
Marçal foi denunciado por realizar sorteios de bônus e de R$ 200 para aqueles que divulgassem seus conteúdos em redes sociais, e por empregar influenciadores para ampliar seu alcance entre os usuários dessas redes.
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Marçal também divulgou conteúdo questionando a Justiça Eleitoral e depreciando outros candidatos à Prefeitura de São Paulo em 2024.
O juiz eleitoral Antonio Maria Partino Zorz identificou nos atos de Marçal evidências de abuso mediante o emprego inadequado dos meios de comunicação social, a obtenção e gastos ilícitos de recursos, e o exercício indevido do poder econômico durante uma eleição.
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O influenciador publicou uma declaração após a nova sentença, afirmando sua inocência e que irá recorrer. “Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui. Vou seguir firme, com transparência, respeito ao povo brasileiro e compromisso com a legalidade”, declarou Marçal.
Outras Condenações
Marçal já foi condenado à inelegibilidade outras duas vezes pela Justiça Eleitoral de São Paulo, em fevereiro e abril.
Marçal foi condenado inicialmente devido a ter prometido apoio a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5 mil para sua campanha.
A segunda condenação ocorreu devido ao pagamento de terceiros para criar e divulgar vídeos comprometedores na internet. Nesse caso, além da inelegibilidade, Marçal foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 420 mil.
Fonte por: Brasil de Fato
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.