O Supremo Tribunal Federal inicia, em sessão virtual de plenário, nesta sexta-feira 15, a análise de dois processos que podem alterar elementos do sistema político-eleitoral brasileiro: o Recurso Extraordinário 1.238.853, relacionado à viabilidade de candidaturas isoladas, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.574, que aborda a aplicação da lealdade partidária a mandatos obtidos pelo sistema majoritário.
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O RE 1.238.853 foi admitido no STF após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura a prefeito de um concorrente sem vínculo partidário. Atualmente, a Constituição exige filiação como requisito para concorrer a qualquer cargo eletivo.
A defesa da abertura sustenta que tal exigência contraria princípios constitucionais como a soberania do povo, a cidadania e o pluralismo político.
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Observadores da transformação apontam, contudo, para perigos de dispersão de projetos, obstáculos à governabilidade e fragilidade do papel constitucional dos partidos políticos.
A ADI 6.574, apresentada pelo PSDB, visa ampliar a perda de mandato por deslealdade partidária para os eleitos pelo sistema majoritário, incluindo presidentes, governadores, senadores e prefeitos. Atualmente, a sanção se aplica apenas a cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), conforme o entendimento consolidado pelo STF na ADI 5.081.
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Naquele caso, o tribunal decidiu que, em situações comuns, o voto é direcionado primariamente à figura do candidato, e a cassação por troca de partido atentaria contra a soberania popular. Embora uma lei de 2015 não diferencie entre tipos de mandato, o Tribunal Superior Eleitoral mantém a posição de que a medida não se aplica no sistema majoritário.
Os julgamentos se estendem até 22 de agosto e ambos contam com o ministro Luís Roberto Barroso como relator.
Fonte por: Carta Capital