Operário é obrigado a receber compensação por acidente ocorrido no emprego
A juíza entendeu que a rescisão contratual infringiu os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.

O Tribunal do Trabalho de São Paulo determinou que o Palmeiras pague R$ 50 mil a um funcionário demitido após sofrer um acidente de trabalho e ficar afastado por 10 dias. É possível interpor recurso contra a decisão.
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A sentença, proferida pela 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 12 de maio, condenou o clube ao pagamento de indenização por danos morais, somada a multa por litigância de má-fé. Adicionalmente, o time deverá reintegrar o profissional.
Após a licença de 10 dias e a indicação da cirurgia, o empregado foi demitido duas semanas depois. A juíza Patrícia Esteves da Silva considerou que as provas testemunhais e documentais indicaram que a dispensa foi discriminatória, uma vez que teve o objetivo de impedir o tratamento médico e a recuperação do trabalhador.
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A juíza entendeu que a rescisão contratual infringiu os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. O Palmeiras foi questionado sobre a condenação, porém não emitiu resposta até o momento. O espaço para manifestação permanece aberto.
Fonte por: Carta Capital
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Autor(a):
Redação Clique Fatos
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