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Operação de libertação de Lula em 2018, mencionada na defesa de Heleno no STF

Defensor do ex-ministro do GSI recordou decisão do TRF-4 que deferiu um habeas corpus em favor de Lula; militar é acusado de coordenar uma tentativa de …

Por: Ricardo Tavares

05/09/2025 4:35

5 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O general Augusto Heleno, um dos oito réus do denominado “núcleo crucial” do processo que investiga uma tentativa de golpe de Estado no país, utilizou uma argumentação em sua defesa que mencionava o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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O advogado Matheus Milanez — que ganhou notoriedade nas redes sociais após solicitar o adiamento de uma audiência da denúncia devido a suas restrições alimentares — citou uma decisão que possibilitou a liberdade de Lula. Na ocasião, em 2018, o então chefe do Executivo estava preso em Curitiba durante as investigações da Operação Lava Jato.

O desembargador responsável pela saída do petista deixou o andar do tribunal do TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região), a mesma vara que o condenou a aproximadamente 12 anos de reclusão.

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Heleno, que exerceu o cargo de ministro no GSI (Gabinete de Segurança Institucional) sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), é acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de ter participado de um esquema para promover a instabilidade institucional e facilitar a readmissão do ex-presidente ao Palácio do Planalto.

A Polícia Federal encontrou anotações que se referiam ao planejamento em uma agenda do general. A defesa alega que seriam apenas “lembretes” pessoais, e não esboços.

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Milanez, por sua vez, mencionou o caso de Lula: “Trazemos um caso emblemático que aconteceu há pouco tempo [2018]. O então desembargador plantonista, Rogério Favreto, determinou a soltura do então candidato, Luiz Inácio Lula da Silva. Uma ordem do plantão judicial. Chega na Polícia Federal e a Polícia Federal cumpre? Não. A Polícia Federal alega que seria ilegal. Suscita dúvida ao juiz de primeiro grau que provoca o juiz relator natural da causa no TRF, que anula.”

align=”CENTER”>A solicitação de extradição de Lula.

Lula foi alvo de investigação na Operação Lava Jato, sendo preso em abril de 2018, condenado sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o tríplex de Guarujá (SP).

Em 2017, uma decisão do desembargador plantonista Rogério Favreto confirmou um habeas corpus, ação judicial que visava a libertação de Lula de uma prisão considerada ilegal.

Favreto compreendeu que Lula, da mesma forma que em outros casos decididos pelo Supremo, dispõe da presunção de inocência até que o processo seja efetivamente julgado, e que incorreria em “duplo cerceamento de liberdade”: o do direito de aguardar a conclusão do julgamento em liberdade e o direito político de ser privado de participar das eleições nacionais.

Lula foi declarado inelegível em 2018 pelo TSE, impedido de concorrer às eleições, em razão da Lei da Ficha Limpa. Fernando Haddad (PT), que atualmente é ministro da Fazenda, disputou a eleição e perdeu para Jair Bolsonaro.

Solicita-se, portanto, a emissão imediata do Alvará de Soltura, visando assegurar a máxima eficiência na execução da presente determinação, evitando ampla circulação interna nos órgãos judiciais e o risco de conhecimento externo antes de sua efetiva implementação, o que poderia gerar agitação e repercussão pública em razão da representatividade do paciente como Ex-Presidente da República e figura pública de grande destaque social.

A decisão acrescentou que a concessão da ordem de soltura não coloca em risco os pressupostos processuais penais que ensejam a prisão preventiva. Ainda, sempre que convocado pela Justiça, apresentou-se espontaneamente, inclusive quando determinado o seu recolhimento para o cumprimento provisório de pena.

Apesar da sentença, Lula permaneceu detido em Curitiba até novembro de 2019. O relator dos processos relacionados à Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, revogou a decisão e manteve o atual presidente sob custódia, alegando que a suspensão da prisão não poderia ser determinada de forma isolada.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal invalidou a eficácia da prisão provisória de condenações criminais, também chamada de prisão após a segunda instância.

A decisão da Corte foi que a prisão para execução da pena só poderia ocorrer após o trânsito em julgado, momento em que não haveria mais recursos cabíveis, o que não se aplicava ao caso de Lula.

Em 2021, o ministro do STF Edson Fachin entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não possuía competência para julgar os casos, o que resultou na anulação das ações contra Lula.

Consulte a íntegra da decisão:

Fonte por: CNN Brasil

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HelenoLava JatoLulaOperação Lava JatoSTF
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Autor(a):

Ricardo Tavares

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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