O incidente ocorreu em fevereiro de 2024, em uma unidade de formação da Marinha, no Rio de Janeiro.
Oficial subalterno da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo transexual, aluna de um curso da força naval.
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Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar.
O incidente ocorreu em fevereiro de 2024, em uma escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro.
A decisão foi unânime, emitida pelo Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União.
Segundo denúncia do Ministério Público Militar, em 6 de fevereiro de 2024, o suboficial, então comandante de Companhia, abordou a militar, puxou-a pelo braço e disse: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”.
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A declaração aludiria ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos em uma fragata, em 2011.
No dia seguinte ao episódio, o cabo apresentou uma crise de ansiedade durante a formação matinal do curso, exibindo sintomas físicos graves, incluindo contrações musculares, calafrios e desmaio.
Foi prestado socorro e tratamento médico na enfermaria da instituição, sendo em seguida encaminhada para avaliação psicológica. A militar relatou o incidente à sua comandante, que instaurou uma sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.
Durante a condução do processo, a vítima reiterou o conteúdo da abordagem, informando ter se sentido ameaçada e muito constrangida, principalmente devido ao ambiente militar, com rígida hierarquia e disciplina. Testemunhas confirmaram a mudança de comportamento do cabo após o ocorrido, ainda que nenhuma delas tenha presenciado diretamente a conversa entre os dois.
O suboficial, em sua defesa no curso do processo penal na Justiça Militar, negou o delito, afirmando ter apenas cumprimentado a militar e pedido desculpas por, supostamente, ter empregado o pronome masculino ao se dirigir a ela. Alegou que sua intenção era compreender como ela preferia ser tratada.
Contudo, o Conselho Permanente de Justiça entendeu que os relatos da vítima, sustentados pelas testemunhas e pelas provas do sofrimento psicológico, foram suficientes para demonstrar a ocorrência e a responsabilidade pelo ato de assédio sexual.
A sentença ressaltou que, ainda que frequentemente o assédio sexual ocorra sem testemunhas diretas, a consistência e coerência do relato da vítima, juntamente com o impacto psicológico imediato, constituem prova sólida da conduta criminosa.
Destacou-se o preconceito estrutural na conduta do réu, que, no interrogatório, utilizou pronomes masculinos, mesmo sabendo de sua identidade de gênero.
O réu, durante seu interrogatório em juízo, diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome “ele”, embora a requerida seja reconhecidamente uma mulher trans, autorizada a utilizar vestimentas femininas e identificada funcionalmente com seu nome social, registrou a magistrada.
Por fim, o Conselho considerou justificada a denúncia e aplicou à ré a pena de um ano de detenção, convertida para cumprimento em regime aberto.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.