O Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou o pagamento de pensão por morte ao filho de uma vítima de feminicídio, em decisão singular na Paraíba

O INSS contesta, porém defende a utilização de jurisprudência já estabelecida.

17/07/2025 19:10

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou o pagamento de pensão por morte ao filho de uma vítima de feminicídio, em decisão singular na Paraíba
(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça Federal da Paraíba determinou, em 8 de julho, o pagamento de pensão por morte pelo INSS a uma criança de 5 anos, viúva da mãe falecida em feminicídio. O caso, situado no município de Pedra Lavrada (PB), representa o primeiro da região a aplicar a Lei 14.717/2023, que assegura benefício a filhos menores de 18 anos que perderam suas mães vítimas de feminicídio. A decisão, ainda em primeira instância, ordenou o início imediato do pagamento.

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A legislação instituiu a pensão especial para filhos menores de 18 anos que ficaram órfãos em razão do crime de feminicídio, tipificado no Código Penal, explica Raissa Helena, advogada paraibana, ao jornal Brasil de Fato PB. É um benefício no valor de um salário mínimo, destinado a filhos dependentes, com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário, aponta ela.

A aposentadoria será paga mesmo com o recurso do INSS.

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O juiz determinou a concessão de tutela antecipada, assegurando o pagamento imediato da pensão à criança, mesmo com o andamento do processo judicial. O INSS apresentou recurso, porém, as advogadas acreditam que a decisão será mantida. Helena ressalta que o benefício pode ser concedido provisoriamente sempre que existirem indícios fundados da materialidade do feminicídio. “Não é necessário o trânsito em julgado do processo penal. Se o acusado for absolvido, o pagamento é cessado, mas os valores recebidos não precisam ser devolvidos, a menos que haja má-fé”, ela evidencia.

Assassinato chocante.

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Em 2022, Grazielle Nunes foi assassinada a queima-roupa pelo ex-companheiro, Cleiton Salustio, com a presença de seu filho de 2 anos. O Ministério Público informou que o crime foi premeditado, seguindo um histórico de ameaças e violência. O agressor já havia sido condenado por feminicídio e estava cumprindo pena no momento do crime.

Acredito que essa decisão é muito importante, pois revela não apenas o caráter social envolvido, mas também as profundas consequências que um crime de feminicídio pode acarretar. No caso específico da concessão da pensão especial a crianças órfãs em razão do feminicídio, entendo que se trata de uma medida assertiva. É claro que cada situação deve ser analisada de forma individualizada, mas, em casos em que o próprio pai é o autor do feminicídio, ou seja, quando ele mata a esposa, mãe de seu filho, fica evidente a gravidade da situação.

A vida que essa criança experimentou é de uma violência irreparável. Ela perdeu tanto a mãe quanto o pai, que está preso e não poderá exercer nenhuma função de cuidado. Acrescenta que essas crianças ficam completamente desprotegidas e necessitam de uma rede mínima de proteção do Estado.

O governo deve assumir a função de proteção.

Lídia Moura, secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana da Paraíba, ressaltou a importância da sentença como um marco no enfrentamento ao feminicídio. “Essa decisão é muito importante, porque para combater o feminicídio precisamos encontrar caminhos que garantam não só a punição do agressor, mas também a proteção daqueles que ficam desamparados. O Estado precisa dar uma resposta que acolha essas vítimas indiretas, oferecendo dignidade e amparo. É uma forma concreta de responsabilizar o feminicida e de planejar políticas de cuidado e proteção para quem mais precisa”, declarou Moura ao Brasil de Fato PB.

Jurisprudência local

Apesar de não ser a primeira a fazê-lo no Brasil, a decisão representa a primeira conhecida na Paraíba a aplicar a Lei 14.717/2023, que visa assegurar proteção a filhos e filhas de vítimas de feminicídio. O caso fortalece a ideia de que o Estado deve intervir para proteger os órfãos, particularmente quando o pai é o responsável pelo crime.

Quando um feminicídio acontece no núcleo familiar, principalmente quando praticado pelo pai, a criança perde suas referências emocionais e recursos materiais. Trata-se de uma ruptura completa, e o Estado deve intervir para atender a essa necessidade.

Estatuto foi de 2023

A Lei 14.717/2023, em vigor desde novembro de 2023, assegura uma pensão especial de um salário mínimo para crianças e adolescentes órfãos de mães vítimas de feminicídio, desde que menores de 18 anos na data do falecimento e cumpram o requisito de renda estabelecido. O montante pode ser dividido igualmente entre os filhos menores de 18 anos da vítima. Se houver mais de um beneficiário, o benefício é distribuído em parcelas; caso um deles complete 18 anos ou vença a morte, sua parte é redistribuída entre os demais. A pensão é inalienável, não pode ser somada a outro benefício de mesma natureza e extingue-se automaticamente aos 18 anos.

A pensão não pode ser administrada por quem tenha participado do crime, e se houver comprovação de má-fé, os valores podem ser cobrados judicialmente. Importante ressaltar que não é necessário o trânsito em julgado (julgamento final do processo) para dar entrada no benefício. Caso o acusado seja absolvido posteriormente, o pagamento é cessado imediatamente, mas os beneficiários não precisarão devolver os valores já recebidos, salvo se for comprovada má-fé.

Fonte por: Brasil de Fato

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.