O Tribunal Superior Militar julgou unânime a modificação de uma sentença inicial e condenou os soldados Vinicius Silva Guilherme e André Teca Menegueli pela prática de violência contra recrutas. A pena aplicada pelo ato de humilhação de militares de posto inferior foi de seis meses de detenção.
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Seis soldados do 2º Batalhão de Polícia do Exército, sediado em Osasco (SP), planejaram e realizaram um trote contra praças em março de 2024.
O Ministério Público Militar informou sobre ocorrência de agressão física, compreendendo chutes com um coturno, golpes com o cinto do uniforme e banho de água fria.
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A vítima exibia hematomas nos braços, pernas, dorso e abdômen, conforme constatado por laudos do Instituto Médico Legal. No dia subsequente, ela se apresentou ao batalhão, porém foi impedida de exercer suas funções em razão das lesões. Após a insistência dos familiares, o ocorrido foi comunicado aos superiores.
A primeira instância militar em São Paulo absolvveu dois dos seis acusados e condenou os demais quatro a penas entre seis e sete meses em regime aberto.
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O MPM interpôs recurso. No STM, o relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, justificou a reforma da sentença, propondo a condenação dos réus absolvidos e a unificação da pena em seis meses de detenção, com a obrigatoriedade de comparecimento trimestral e a reparação de danos morais de mil reais por réu ao ofendido.
Fonte por: Carta Capital