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O Tribunal de Justiça do Paraná avalia como ilegal a conduta do governador Ratinho Junior, que supostamente impedia o desconto de valores em folha

O governo do Paraná sustentava que a medida estava em conformidade com a Lei de Proteção de Dados.

Por: Marcos Oliveira

17/07/2025 17:18

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Em 2020, o governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), empregou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para interromper os descontos em folha de servidores públicos filiados a diversas entidades sindicais. A medida foi interpretada como uma maneira de restringir o financiamento de sindicatos que criticavam veementemente a Reforma da Previdência estadual. As organizações entraram com recursos na Justiça, obtendo uma liminar que assegurava a continuidade dos descontos. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Paraná validou a decisão judicial, julgando inconstitucional e ilegal o Decreto Estadual nº 9.220/2021.

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A ordem estabelecida determina que a arrecadação dos descontos opcionais na folha de pagamento será realizada mediante autorização expressa do consignatário, por meio de senha pessoal e intransferível, no Sistema Automatizado de Consignações – PRconsig.

Após o recurso do Fórum das Entidades Sindicais (FES), o Desembargador Renato Braga Bettega, da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná, declarou que a obrigação de “recadastramento do desconto já autorizado expressamente pelos associados e sindicalizados, sob pena de cancelamento”, ultrapassa o poder regulamentar, pois estabelece obrigações e penalidades não previstas em lei. A decisão garantiu que os descontos em folha não fossem interrompidos.

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A decisão se trata de um tipo de argumento que foi validado pelo TJ-PR na data de 15 de julho. O Tribunal, ao declarar inconstitucional e ilegal o Decreto, assegurou que o desconto em folha “não necessitava de renovações anuais impostas pelo Estado”.

O advogado Ludimar Rafanhim relatou que o governador emitiu dois decretos desde 2019, determinando que os sindicatos e associações recadastradas deveriam realizar anualmente o reregistro de seus filiados para manter os descontos das mensalidades em folha de pagamento.

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Os sindicatos do FES impulsionaram duas ações judiciais, obtendo liminar em ambas. A sentença foi favorável e, no dia 15, a apelação do Estado foi julgada procedente. O Tribunal manteve a decisão favorável aos sindicatos e Ratinho não obteve sucesso em sua tentativa de combater as organizações.

A confirmação foi celebrada pela presidente da APP Sindicato, Walkiria Olegário Mazeto, uma das entidades que seria afetada pelo decreto. “Vencemos uma prática de perseguição aos sindicatos de servidores, mais uma vez. A APP já enfrentou esse tema em outros governos, e vencemos, mais uma vez, nossa luta garante a livre adesão e contribuição dos(as) trabalhadores(as) aos seus sindicatos”, declarou.

Ela reiterou que, na época da elaboração do decreto, “quando da exigência do Estado de recadastramento para manutenção do desconto iniciou, obtivemos uma liminar que assegurou o repasse das mensalidades sindicais descontadas em folha”.

O poder judiciário pode ser questionado.

O governo do estado ainda poderá recorrer aos tribunais superiores (STJ ou STF), contudo, na avaliação do FES, a decisão do TJ-PR representa um precedente sólido e uma significativa vitória política, jurídica e simbólica das entidades sindicais.

Se o governador vier com novas medidas que contrariam as convenções da OIT e o artigo 8º da Constituição Federal, terá resposta na mesma proporção, conclui o advogado.

Fonte por: Brasil de Fato

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Foto do Marcos Oliveira

Autor(a):

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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