A Justiça Federal condenou os dois tripulantes de uma aeronave interceptada pela FAB, em Altamira, sudoeste do Pará.
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O piloto foi condenado a dez anos de prisão, e o outro tripulante a nove anos, quatro meses e quinze dias, ambos em regime fechado. Os réus também deverão pagar multas e não poderão recorrer em liberdade.
A decisão ratificou a acusação do Ministério Público Federal, que classificou os envolvidos como autores de tráfico transnacional de drogas. O juiz competente apontou como fatores agravantes o emprego de aeronave, a natureza profissional da atuação e a ameaça ao espaço aéreo.
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Revisar o Ocorrido
Em 15 de maio, a aeronave de pequeno porte foi detectada pelos radares da Força Aérea Brasileira e interceptada por caças militares.
Após ser forçado a aterrissar em uma área de vegetação, próximo à comunidade de Travessão do Cajueiro, a 150 km de Altamira, o avião foi incendiado pelos próprios tripulantes.
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A Polícia Federal recuperou uma porção do entorpecente, aproximadamente 90 kg, de uma carga total de 200 kg de maconha.
Os rótulos dos medicamentos exibiam informações em espanhol e contatos de origem colombiana, o que evidenciou a natureza transnacional do delito.
Os dois tripulantes foram detidos no dia seguinte, em Brasil Novo (PA), pela Polícia Militar. Eles exibiam lesões resultantes do pouso forçado e admitiram a autoria do delito durante o interrogatório.
A aeronave empregada, um EMBRAER EMB-810 SENECA III, decolou do Amazonas sem a devida autorização para operar como táxi aéreo.
O avião foi acompanhado pelo CINDACTA IV (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo), que iniciou a operação de interceptação.
Após a condenação, além da manutenção da prisão preventiva, a Justiça determinou o perdimento dos celulares apreendidos. Ainda cabe recurso da sentença.
Fonte por: CNN Brasil