O Supremo Tribunal Militar determina que a Justiça Militar, e não o STF, deve julgar o coronel que atacou o comando do Exército
A alegação é que as mensagens de Etevaldo Caçadini foram divulgadas em decorrência dos atos golpistas de 8 de janeiro.

O Superior Tribunal Militar considerou, por consenso, que a Justiça Militar da União possui a competência para julgar um coronel da reserva do Exército acusado de incitar a desobediência e desrespeitar a honra das Forças Armadas.
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O caso versa sobre Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, que estudou na mesma turma de 1977 da Academia Militar das Agulhas Negras com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A denúncia do Ministério Público Militar aponta que, a partir de janeiro de 2023, o coronel empregou perfis no Instagram e no YouTube para divulgar vídeos e mensagens que incitavam à desobediência de militares, propunham o rompimento da hierarquia e atacavam o comandante do Exército, general Tomás Ribeiro Paiva.
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Em uma gravação, Etevaldo argumentava que “os manuais militares deveriam ser queimados” e que “situações de exceção” justificariam a desobediência. Ele também aconselhava militares a não participarem do Dia do Veterano, como uma manifestação contra o Alto Comando, que ele acusava de “covardia e negligência” após a ascensão de Lula (PT).
O MPM apresentou denúncia contra o coronel Justiçã Militar, alegando que suas declarações violam valores fundamentais da instituição militar, conforme o artigo 142 da Constituição.
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A discordância se estabeleceu naquele instante. A primeira instância militar declarou não possuir a competência no caso e que o processo deveria ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. A análise era que a denúncia se relacionava com os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023, cuja relator é o ministro do STF Alexandre de Moraes.
O recurso da defesa do coronel foi interposto para que o caso permanecesse na Justiça Militar. O STF, então, foi acionado para julgar. Para o relator do recurso, ministro Odilson Sampaio Benzi, não existem provas de que o coronel tenha participado, coordenado ou incentivado os ataques de 8 de Janeiro.
Os elementos comprovados ocorreram após aquele trágico dia e, por conseguinte, não teria como ele ter influenciado no que aconteceu em data passada, sustentou o magistrado. A insatisfação do recorrente está direcionada, internamente, para a própria Força e para os oficiais superiores, não tendo qualquer ligação com os acontecimentos de 8 de Janeiro de 2023.
O relator afirma que o STF tem se restringido a julgar crimes cometidos anteriormente ou durante os eventos de 8 de Janeiro, ou que tenham influenciado sua ocorrência.
O plenário seguiu o voto do relator, por unanimidade. Com a decisão, o processo retornou à Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.