O Tribunal Superior Militar julgou procedente o pedido de habeas corpus apresentado a um soldado acusado de tentar incendiar o Instituto de Biologia do Exército em Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro.
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O tribunal superior militar invalidou uma decisão anterior que havia confirmado a detenção preventiva do militar, que estava sob custódia desde dezembro de 2024.
O incidente ocorreu em 12 de dezembro. O Ministério Público Militar informou que o soldado arremessou um artefato denominado coquetel Molotov contra a janela da ante sala da Direção do Pavilhão de Comando do instituto.
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Um militar informou que o soldado manifestou a intenção de realizar o ataque e solicitou recursos financeiros para adquirir combustível. Ele também teria oferecido um “presente” antes de deixar as Forças Armadas.
Vídeos de câmeras de segurança fortaleceram a acusação e colegas da unidade reconheceram o militar.
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Ao ativar o STM, a Defensoria Pública da União argumentou que a prisão é desproporcional, visto que não há ação penal em curso e o acusado necessita de tratamento médico e psiquiátrico.
O relator, ministro José Barroso Filho, acolheu a alegação e votou pela concessão do HC, sob a justificativa de que a prisão preventiva não poderia se prolongar de forma desproporcional, principalmente em face do princípio da presunção de inocência.
O soldado responderá em liberdade às acusações de tentativa de incêndio e dano à instalação militar.
Fonte por: Carta Capital