O Supremo Tribunal Federal validou a apreensão de bens realizada sem ordem judicial em situações de inadimplência

A maioria dos ministros votou a favor do Marco Legal das Garantias, que possibilita que bancos e credores tomem posse de imóveis e veículos. no Poder360.

01/07/2025 21:31

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O Supremo Tribunal Federal validou a apreensão de bens realizada sem ordem judicial em situações de inadimplência
(Imagem de reprodução da internet).

Supremo Tribunal Federal (STF) Aprova Apreensão de Bens em Situações de Não Pagamento

O Supremo Tribunal Federal (SSTF) atestou na segunda-feira (30 de junho de 2025) a apreensão de bens em situações de não pagamento, mesmo na ausência de uma ordem judicial. A medida se aplica a casos em que o bem foi oferecido como garantia.

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Marco Legal das Garantias

Em uma votação de 10 a 1, os ministros aprovaram o Marco Legal das Garantias (lei 14.711 de 2023), que possibilita a apreensão de bens fora do âmbito judicial. A proposta foi iniciada por associações de juízes e oficiais de justiça, que argumentam que a lei prejuplica o direito de defesa dos indivíduos e pode facilitar abusos. A votação ocorreu no plenário virtual, sistema em que os ministros não discutem publicamente e apenas registram seus votos.

Aplicação Prática

Na prática, veículos utilizados como garantia em um financiamento, execução de créditos garantidos por hipoteca e execução de garantia imobiliária em concurso de credores podem ser dados e alienação fiduciária.

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Voto do Relator

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que defendeu a validade das regras, mas ressaltou que o devedor que possuir bens apreendidos pode acionar a Justiça contestando a medida. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Roberto Barroso.

Toffoli afirmou em seu voto que não pode haver resistência do devedor durante a tentativa de retomada, sendo necessário acionar o Judiciário nessa situação.

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Posicionamentos Divergentes

O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator, mas com ressalvas. Afirmou que o Detran não deveria ter o poder de apreender bens sem uma decisão judicial e considerou essa parte da norma irregular.

A ministra Cármen Lúcia foi a única a discordar. Ela votou pela inconstitucionalidade do Marco Legal das Garantias. Para Cármen, a apreensão de bens sem uma decisão judicial desrespeita direitos fundamentais dos cidadãos.

Fonte por: Poder 360

Autor(a):

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.