O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do Marco Civil da Internet.
O Supremo Tribunal Federal retomará na quarta-feira (11.jun.2025) o julgamento que examina se as plataformas de redes sociais devem ou não ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado por seus usuários. O debate gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
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As plataformas só são responsáveis pelo conteúdo dos usuários se uma ordem judicial para a remoção de conteúdo não for cumprida. As únicas exceções correspondem à violação de direitos autorais e à divulgação de imagem de nudez não consentida: nesses casos, as plataformas devem remover o conteúdo após notificação dos usuários. Dos 11 ministros da Corte, 5 já se pronunciaram.
O ministro do STF, Flávio Dino, na primeira parte do julgamento desta quarta-feira, apresentou publicações nas redes sociais que defendiam que a liberdade de expressão não pode existir sem regulamentação, argumentando que elas incentivavam massacres em escolas. A exposição ocorreu antes de ele votar pela responsabilização das redes pelos conteúdos dos usuários.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux – relatores dos recursos que motivaram a análise pelo STF – consideraram o artigo 19 inconstitucional e impuseram às big techs a obrigação de remover conteúdos a partir de notificações de usuários, em uma responsabilização direta das plataformas sobre os conteúdos.
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Luís Roberto Barroso acompanhou o entendimento, porém propôs uma exceção para os chamados crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). Nesses casos, segundo o ministro, é preciso uma decisão judicial para removê-los.
A divergência foi proposta por André Mendonça, que fundamentou sua análise no artigo constitucional. Em seu voto, que demandou dois dias para ser concluído, o ministro defendeu a “autorregulação regulada”, conforme o dispositivo legal que estabelece a fiscalização do poder público.
A partir de então, o termo “autorregulação” (realizada pelas próprias plataformas) “regulada” (que depende dos agentes de Estado) se estabeleceu. Para Mendonça, a autorregulação regulada representa a melhor forma de assegurar um ambiente mais coeso nas redes, sem comprometer o princípio constitucional da liberdade de expressão.
O processo de análise da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet se deve a dois recursos apresentados ao STF. Um, apresentado pelo Facebook, tem como relator Dias Toffoli, e outro pelo Google, com relatoria do ministro Fux.
Compreenda sobre o que se referem os recursos:
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.