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O Supremo Tribunal Federal retomará julgamento sobre responsabilidade de redes sociais na quinta-feira

A retomada do julgamento ocorreu na sessão de hoje, após ter sido suspenso em dezembro do ano passado devido a pedido de vista de André Mendonça, ministro informou que a análise de seu voto demandará duas sessões.

Por: Júlia Mendes

04/06/2025 21:53

4 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal retomará julgamento sobre responsabilidade de redes sociais na quinta-feira
(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários, após o processo ter sido suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

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No início da sessão, Mendonça adianto que a leitura de seu voto será feita na íntegra e deve durar duas sessões. Após a leitura da primeira parte de sua manifestação, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (5). O ministro sinalizou que deve votar pela manutenção da validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que prevê a responsabilização das plataformas somente em caso de descumprimento de decisões judiciais.

“É claro que, quando um discurso tem a manifesta potencialidade de causar perigo a terceiros, descortina-se a possibilidade de responsabilização do emissor”, disse o ministro. O ministro também defendeu que a liberdade de expressão deve prevalecer na manifestação de ideias. “O que não se pode perder de vista é que a liberdade de expressão vem em socorro do discurso contrário, da fala áspera, do comentário crítico, por vezes até antiético e imoral, quando não verdadeiro”.

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André Mendonça também criticou o que chamou de “protagonismo do Judiciário” em relação a normas sobre a responsabilidade das redes sociais. “Penso que ao assumir maior protagonismo em questões que deveriam ser objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional, o Poder Judiciário acaba contribuindo, ainda que não intencionalmente, para a sensação de desconfiança hoje verificada em parcela significativa da nossa sociedade. É preciso quebrar esse ciclo vicioso”, completou.

O Tribunal analisa a constitucionalidade do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, que define os direitos e obrigações no uso da internet no Brasil. Segundo a norma, visando garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas publicações de seus usuários se, após ordem judicial, não adotarem medidas para remover o conteúdo.

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Até o momento, o ministro do STF Luís Roberto Barroso e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já emitiram votos sobre o tema. Para Barroso, as redes devem remover publicações com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. A proposta determina que a medida seja adotada após as empresas sejam notificadas pelos envolvidos.

No entanto, na visão do ministro, a eliminação de publicações com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, como acontece atualmente. Toffoli e Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. Segundo os ministros, as plataformas devem remover, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

O STF julga duas questões concretas que foram apresentadas ao tribunal por meio de recursos. Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal analisa a validade da norma que determina a necessidade de mandado judicial prévio para responsabilizar provedores de serviços de comunicação por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário.

O Supremo Tribunal Federal, no curso do processo conduzido pelo ministro Luiz Fux, analisa se uma empresa que disponibiliza hospedagem de sites na internet deve supervisionar conteúdos considerados ofensivos e removê-los sem ordem judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.

Inicialmente, Barroso contestou que a Corte estivesse legislando ao julgar a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais publicados pelos usuários. O ministro respondeu às críticas de que o Supremo invadia a competência do Congresso em relação ao tema e que os ministros estariam promovendo censura dos usuários das plataformas.

Com informações da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal não está legislando nem regulando em caráter definitivo as plataformas digitais. Toffoli nega que discussão sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdos seja censura.

Fonte por: Jovem Pan

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Foto do Júlia Mendes

Autor(a):

Júlia Mendes

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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