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O STF possui maioria para manter a pena aplicada a Débora Rodrigues, do “Perdeu, mané”

O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela rejeição do recurso da mulher que escreveu em estátua do STF e foi condenada a 14 anos de prisão; Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam.

Por: Gabriel Furtado

11/06/2025 9:27

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu majoritariamente pela manutenção da íntegra da gravação de Débora Rodrigues dos Santos, mulher que escreveu “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao edifício da Corte.

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O ministro Alexandre de Moraes votou pela manutenção da decisão do Supremo que, em abril, condenou Débora a 14 anos de prisão e determinou o pagamento de multa de R$ 50 mil por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Considerando que o julgamento ocorre na Primeira Turma, que é composta por cinco ministros, uma maioria de três votos é necessária. Ainda faltam votos dos ministros Flávio Dino e Luiz Fux.

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O julgamento ocorre no plenário virtual do tribunal e se estende até sexta-feira (13). No formato, não há discussão entre os ministros, que apenas registram seus votos em um sistema eletrônico.

A defesa de Débora solicitou a revisão da pena, argumentando que a ré confessou os crimes, o que, conforme o Código Penal, poderia representar uma atenuante e levar à redução da pena. Os advogados afirmaram que esse ponto não foi devidamente considerado pelo STF no momento da condenação.

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Moraes, contudo, contestou os argumentos. O ministro considerou que o Tribunal julgou de maneira apropriada o processo e examinou todas as provas apresentadas.

O acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo, pois diferentemente do que alega a embargante, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória.

Moraes também decidiu que a decisão da Corte foi fundamentada nas provas apresentadas, e que existiam elementos suficientes para confirmar que os crimes ocorreram e que Débora foi responsável.

O STF, ao proferir o julgado condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, avaliando as provas da forma que entendeu pertinente, de maneira devidamente justificada, concluindo que existia um sólido conjunto probatório capaz de comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais a ré, ora embargante, foi condenada.

O incidente.

Débora foi condenada pela Corte ao participar das ações antidemocráticas pelos seguintes crimes:

Os ministros votaram pela condenação de Débora, contudo com penas distintas. Moraes votou para condenar a cabeleireira a 14 anos de prisão, seu voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O ministro Cristiano Zanin propôs uma pena de 11 anos, enquanto Luiz Fux sugeriu um ano e seis meses.

D Débora permaneceu sob custódia preventiva por quase dois anos. Em março, Moraes lhe permitiu a prisão domiciliar.

A situação da cabeleireira recebeu destaque após críticas da oposição a uma pena que consideram “exagerada”. Em manifestações a favor do projeto de lei que perdoa os condenados pelo 8 de Janeiro, parlamentares e apoiadores exibem batons nas mãos, em referência a Débora.

Fonte por: CNN Brasil

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Débora Rodriguespena prisãoSTFSupremo Tribunal Federal
Foto do Gabriel Furtado

Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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