O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos em favor da retomada extraju judicial de bens

A possibilidade de busca e apreensão sem autorização judicial deve ser estabelecida no contrato entre o credor e o devedor.

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(Imagem de reprodução da internet).

Supremo Tribunal Federal confirma regras de garantia em empréstimos

O Supremo Tribunal Federal fornou maioria para confirmar as regras estabelecidas no Marco Legal das Garantias, que trata do emprego de bens como garantia em empréstimos, abrangendo a possibilidade de execução extraju judicial de créditos, como a busca e apreensão de bens. A decisão está sendo tomada no plenário virtual do Tribunal e deve ser concluída nesta segunda-feira (30).

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O caso é analisado no âmbito de três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), relatadas pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela parcial procedência dos pedidos, embora tenha permitido as medidas extrajuiciais.

No voto, Toffoli propôs alterações na redação da lei para assegurar os direitos fundamentais do devedor, incluindo o direito à vida, à honra, à imagem, à inviolabilidade de dados e de domicílio, além da proibição do uso privado da violência.

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O voto do relator foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, André Mendonça e Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia discordou. Ainda faltam os votos de quatro ministros.

As ações foram apresentadas por entidades como a União dos Oficiais de Justiça do Brasil, AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil.

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As entidades argumentam que os dispositivos para executar garantias violam um direito assegurado pela Constituição. Dentre eles, há uma violação à reserva de jurisdição, uma vez que haveria uma transferência de competências do Poder Judiciário para cartórios ou executados, sem controle judicial prévio. Também ocorre afronta ao devido processo legal, já que o devedor poderia sofrer medidas como a perda da posse ou apreensão de bens sem ampla defesa e contraditório.

A Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado defenderam a legalidade das normas.

O que afirmam os aparelhos em questão?

As normas possibilitam que o credor execute garantias sem recorrer à Justiça, contanto que essa possibilidade esteja estabelecida no contrato. No caso da alienação fiduciária, por exemplo, o imóvel pode ser transferido diretamente para o nome do credor, ou os bens móveis podem ser retomados pelo cartório, mediante a comprovação de inadimplência e a notificação adequada do devedor.

Os artigos 9º e 10º da lei estendem essa lógica a créditos com garantia hipotecária e a casos de garantia imobiliária, mesmo em situações de concurso de credores, assegurando preferência e agilidade ao credor na retomada do crédito.

Fonte por: CNN Brasil

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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