O Supremo Tribunal Federal enfrenta dificuldades para alcançar consenso em relação a questões envolvendo redes
O ministro André Mendonça reiterou nesta quinta-feira sua posição, defendendo que as normas de responsabilização de plataformas em relação às publicações de usuários devem permanecer vigentes.
O Superior Tribunal de Justiça discutiu nesta quinta-feira (5) no julgamento a questão da responsabilidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo publicado por seus usuários.
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Os ministros avaliam recursos que discutem se o artigo 19 do Marco Civil da Internet está ou não em consonância com a Constituição Federal.
Em caso de publicações ofensivas ou criminosas na internet, a justiça deve ser acionada para analisar o caso e, se necessário, solicitar à plataforma digital a remoção da publicação. Caso a plataforma não cumpra a decisão, ela será punida.
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O ministro André Mendonça proferiu um voto extenso, que demandou duas sessões da Corte, e instaurou uma nova divergência.
Para ele, o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. Assim, entende-se que a responsabilidade das plataformas digitais deve permanecer na possibilidade de serem punidas somente em caso de descumprimento de uma ordem judicial de remoção de conteúdo.
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Já são quatro correntes de pensamento sobre o assunto no tribunal, evidenciando a ausência de consenso entre os ministros.
Considera inconstitucional o artigo 19. Defende que a responsabilização das plataformas deve seguir o artigo 21 do Marco Civil da Internet, que exige apenas uma notificação prévia para a remoção de conteúdo.
Toffoli considera que os fornecedores possuem capacidade tecnológica para identificar conteúdos ilegais e podem ser responsabilizados objetivamente, sem necessidade de comprovar culpa, quando as publicações colocarem em risco pessoas vulneráveis, o Estado democrático de direito, a saúde pública ou o processo eleitoral.
Em casos de racismo, incentivo ao suicídio, violência sexual, tráfico de pessoas ou notícias falsas violentas, o ministro defende a remoção imediata, sem a necessidade de notificação.
A Corte também considera o artigo 19 inconstitucional. Para ela, empresas devem ser obrigadas a remover conteúdos ilícitos assim que notificadas, visando evitar que as postagens se viralizem. Após a remoção, os conteúdos só poderiam ser republicados com autorização judicial.
Contudo, se o conteúdo incluir discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado, o ministro defende que as plataformas sejam obrigadas a remover o conteúdo do ar imediatamente, sem necessidade de notificação.
Entende que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional e propõe que empresas retirem conteúdos que configuram crime após serem notificadas. No entanto, em casos específicos, como crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), o ministro considera que a remoção deve ocorrer somente com decisão judicial, para assegurar a liberdade de expressão e evitar censura ou tentativas de silenciar denúncias.
A análise judicial é fundamental para determinar se a remoção de um conteúdo deve ser permitida ou não, assegurando que a liberdade de expressão nas plataformas não seja comprometida.
O ministro argumentou que serviços de mensagens privadas, como o WhatsApp, não devem ser incluídos nessa discussão e não são redes sociais.
Mendonça também se manifestou contrário à remoção de perfis de usuários. Segundo Mendonça, impossibilitar um cidadão de se manifestar para prevenir possíveis atos ilícitos futuros “viola uma série de direitos e garantias fundamentais”.
Outros sete ministros ainda precisam votar no processo. A retomada do julgamento está prevista para quarta-feira (11).
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.












