O STJ determina que o juiz da execução é competente para julgar questões relacionadas a precatórios de credores falecidos

Conselheiros avaliaram requerimento buscando elucidar pontos referentes à ordem de prioridade dos credores.

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O CNJ reiterou que, com o falecimento do devedor, o juiz competente para a causa que originou o direito ao precatório determinará a destinação do valor.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A decisão foi tomada em julgamento, em sessão virtual, em resposta à consulta apresentada pelos advogados. O pedido visava esclarecer aspectos da sucessão processual de credores.

Na audiência, os advogados questionaram se, com a comprovação nos documentos de que o valor do precatório foi depositado em conta judicial e com a apresentação da escritura pública de inventário, seria viável o levantamento direto ou se ainda seria necessário habilitar os herdeiros perante o juízo da execução ou junto à coordenação de precatórios do tribunal competente.

LEIA TAMBÉM!

Os conselheiros reiteraram que, em razão da natureza sucessoral, a decisão compete exclusivamente ao juiz da execução, não sendo atribuição da presidência do órgão responsável pelos precatórios examinar a questão.

Até 31 de dezembro de 2024, o montante total de precatórios da União, estados, Distrito Federal e municípios pendentes de pagamento atingia cerca de R$ 311 bilhões.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Fonte por: CNN Brasil

Aqui no Clique Fatos, nossas notícias são escritas com a ajudinha de uma inteligência artificial super fofa! 🤖💖 Nós nos esforçamos para trazer informações legais e confiáveis, mas sempre vale a pena dar uma conferida em outras fontes também, tá? Obrigado por visitar a gente você é 10/10! 😊 Com carinho, Equipe Clique Fatos📰 (P.S.: Se encontrar algo estranho, pode nos avisar! Adoramos feedbacks fofinhos! 💌)

Sair da versão mobile