O CNJ reiterou que, com o falecimento do devedor, o juiz competente para a causa que originou o direito ao precatório determinará a destinação do valor.
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A decisão foi tomada em julgamento, em sessão virtual, em resposta à consulta apresentada pelos advogados. O pedido visava esclarecer aspectos da sucessão processual de credores.
Na audiência, os advogados questionaram se, com a comprovação nos documentos de que o valor do precatório foi depositado em conta judicial e com a apresentação da escritura pública de inventário, seria viável o levantamento direto ou se ainda seria necessário habilitar os herdeiros perante o juízo da execução ou junto à coordenação de precatórios do tribunal competente.
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Os conselheiros reiteraram que, em razão da natureza sucessoral, a decisão compete exclusivamente ao juiz da execução, não sendo atribuição da presidência do órgão responsável pelos precatórios examinar a questão.
Até 31 de dezembro de 2024, o montante total de precatórios da União, estados, Distrito Federal e municípios pendentes de pagamento atingia cerca de R$ 311 bilhões.
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Fonte por: CNN Brasil