O STF validou o pedido de arquivamento do processo que o acusava de improbidade administrativa
A questão trata da campanha eleitoral de 2014, em que Alckmin — então no PSDB — obteve a reeleição para o cargo de governador de São Paulo.

O Supremo Tribunal Federal negou um recurso da Procuradoria-Geral da República que visava revogar a ordem do ministro Dias Toffoli de impedir uma ação judicial contra vários réus, incluindo o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).
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O caso versava sobre supostas irregularidades administrativas e estava em análise na Justiça de São Paulo. Toffoli ordenou o bloqueio em outubro de 2024, porém a PGR apresentou recurso.
Em julgamento no plenário virtual concluído na última sexta-feira 8, Toffoli votou pela confirmação de sua ordem original, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo insistiu na ação com base em provas consideradas ilícitas pelo Supremo Tribunal Federal.
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Acompanharam Toffoli os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Edson Fachin foi o único a divergir.
A ação, promovida pelo Ministério Público de São Paulo, refere-se ao suposto recebimento de caixa dois pela construtora Odebrecht para a campanha eleitoral de 2014, quando Alckmin — então no PSDB — se reelegeu governador paulista.
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O Supremo Tribunal Federal interveio no caso a partir de uma reclamação de Marcos Monteiro, servidor público aposentado que foi apontado como intermediário no recebimento de 8,3 milhões de reais não declarados na prestação de contas da campanha. Ele alegou que a Corte já havia considerado ilegais as provas obtidas com base nos sistemas Drousys e My Web Day B, do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, e determinado a sua retirada da ação sobre improbidade.
Após a 13ª Vara Cível de São Paulo, onde tramitava a ação, Toffoli concluiu não haver provas que justificassem a continuidade do caso naquela instância. Os elementos de prova que constam do processo, apontou o ministro, resultaram do material da Odebrechet já invalidado pelo STF e serviram de base para uma ação penal sobre os mesmos fatos encerrada pela Corte.
Assim, reiterou o relator, que o uso dos mesmos elementos de prova ou de outros derivados deles para propor uma ação de improbidade não elimina a nulidade declarada pelo STF, com o risco de validar uma estratégia “para ressuscitare provas nulas, obtidas à margem do sistema legal”.
O bloqueio da ação de improbidade se aplica a todos os servidores.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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