O Supremo Tribunal Federal julgou na quarta-feira (20) para analisar em repercussão geral um caso sobre indenizações por danos morais decorrentes do cancelamento de voos no Brasil.
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O caso tramita sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do reconhecimento da existência de repercussão geral, sendo o mérito ainda a ser analisado.
Com a repercussão geral do processo, a decisão proferida no julgamento do mérito (ainda não marcada) será utilizada como referência em todos os demais casos semelhantes no país pelo Judiciário.
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Até o momento, acompanharam o relator para reconhecer a repercussão geral os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux e André Mendonça.
A ação foi levada ao Supremo por meio de recurso extraordinário da Azul Linhas Aéreas contra uma decisão colegiada do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Na ocasião, a companhia foi condenada a indenizar um passageiro por danos materiais e morais decorrentes de alterações e atrasos em uma viagem contratada.
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A questão central a ser analisada, na análise do mérito, versa sobre se as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica e de convenções internacionais (que restringem as indenizações em situações de força maior) devem ser aplicadas, em detrimento do Código de Defesa do Consumidor (que assegura a reparação total dos danos) em casos de atraso ou cancelamento de voos.
Os ministros, nesta análise, precisam indicar qual interpretação deve ser adotada entre a liberdade de atuação das companhias aéreas e a salvaguarda dos direitos do consumidor, estabelecendo qual legislação deve reger a responsabilidade civil e o montante das compensações.
No voto, Barroso ressaltou que a questão em análise versa sobre um tema constitucional de grande importância, com impacto direto na segurança jurídica de companhias aéreas e consumidores, ao estabelecer direitos e obrigações em situações de cancelamento, alteração e atraso de voos. Ele afirmou que o debate ultrapassa o âmbito específico, influenciando o setor de transporte aéreo e seus usuários.
Diante do volume de ações em tramitação sobre a matéria, a solução da presente controvérsia no regime de precedentes qualificados é essencial para garantir uniformidade, isonomia e coerência da jurisprudência constitucional. Trata-se de medida adequada e necessária para dar previsibilidade aos jurisdicionados e diminuir as demandas massificadas.
A CNN contatou a Azul e o cliente que teve o caso reconsiderado no Supremo e espera posicionamento.
Fonte por: CNN Brasil
