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O STF realizará sessão extraordinária para debater verbas do Judiciário que excedem o teto de gastos

Alexandre de Moraes cancelou um pedido de destaque devido à ‘excepcional urgência’ da situação.

Por: Pedro Santana

25/08/2025 18:36

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cancelou um pedido de destaque e abandonou a intenção de realizar sessões presenciais no julgamento de uma ação sobre a exclusão do teto de gastos de receitas próprias do Judiciário. Em continuidade, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, promoveu uma sessão virtual extraordinária entre terça-feira, 26, e quarta-feira, 27, para finalizar a votação.

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Moraes havia determinado o processo em 25 de julho, o que removeria o caso da sessão plenária virtual e obrigaria a discussão no plenário físico. O ministro, contudo, mencionou uma “excepcional urgência” ao recuar e solicitou a Barroso uma sessão virtual extraordinária.

Em abril, o Tribunal decidiu, por consenso, que o teto de gastos estabelecido na política fiscal não abrange todas as fontes de receita dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário. Dessa forma, as receitas próprias dos tribunais, decorrentes do pagamento de custas e emolumentos, multas e fundos especiais destinados ao financiamento de atividades específicas da Justiça, não estão sujeitas ao limite.

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Contudo, o governo federal apresentou um recurso para que o STF determine a abrangência daquela decisão. A Advocacia-Geral da União defende que o entendimento se limite apenas às receitas provenientes do esforço próprio do Judiciário, excluindo expressamente custas e emolumentos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil, questiona a exclusão de recursos próprios de alguns órgãos do teto de gastos. A entidade argumenta que o arcabouço exclui receitas de universidades federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação. Essas receitas, provenientes de aluguéis, alienação de bens, multas e, no caso do Judiciário, de custas e emolumentos, deveriam ser isentas do teto.

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Na decisão de abril, prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que há prejuízo decorrente do uso de recursos orçamentários provenientes de receitas próprias, principalmente quando estes estão vinculados a objetivos específicos relacionados à autonomia do Judiciário.

As receitas provenientes da União e consolidadas pelo orçamento público seguirão sendo regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele apenas o que o Poder Judiciário arrecada por iniciativa própria, concluiu, na ocasião.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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