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O STF possui maioria para julgar o ex-presidente Bolsonaro pelos crimes da trama golpista

A decisão da ministra Cármen Lúcia reforça o entendimento de que os atos caracterizam violência institucional e confirma a existência de organização cri…

Por: Gabriel Furtado

11/09/2025 16:15

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira 11, por 2 a 1, condenar Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pelo episódio da tentativa de golpe de Estado. A ministra Cármen Lúcia liderou o julgamento, acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que derrubaram os argumentos da defesa e contrariaram as teses de Luiz Fux.

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O crime de organização criminosa se configurou de forma evidente, com violência institucional, física e política contra membros do Poder Judiciário. “O panorama fático está demonstrado, está comprovada a violência e a grave ameaça.”

Cármen Lúcia ressaltou que os atos não podem ser consolidados em um único crime contra a democracia, conforme proposto por Fux, e defendeu a responsabilização pelos distintos delitos. Conforme a relatora, ela entendeu que o golpe de Estado não engloba a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. “A doutrina nos leva a essa compreensão”.

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A ministra recordou que os planos para um golpe foram concebidos, incluindo as operações “Pajá Verde e Amarelo” e a “Copa 2022”, que visavam a “neutralização” de Alexandre de Moraes com o emprego de armas de fogo. Esses elementos, segundo ela, evidenciam ações coordenadas de um grupo, violência e coação sob a liderança de Bolsonaro.

Cármen Lúcia rejeitou a ideia de que Mauro Cid teria sido apenas observador. Para ela, restou comprovada sua participação ativa, incluindo o recebimento e o envio de documentos, bem como o incentivo aos demais envolvidos. “Atuou não como mero espectador e sim como autor de atos criminosos”, declarou, confirmando a delação premiada do ex-ajudante de ordens.

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A ministra afirmou que há evidências de uma articulação entre os indivíduos, com a condução do Jair Messias Bolsonaro.

Com essa decisão, Cármen Lúcia votou pela condenação dos réus Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto nos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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