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O STF possui maioria favorável à União na disputa previdenciária de R$ 131,3 bilhões

Decisão visa confirmar a utilização do fator previdenciário em aposentadorias estabelecidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

Por: Pedro Santana

15/08/2025 21:14

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal decidiu majoritariamente que o fator previdenciário pode ser aplicado a aposentadorias concedidas conforme as regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

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A AGU estima que a derrota poderia resultar em um impacto de R$ 131,3 bilhões nos cofres públicos.

Os valores monetários, referentes ao período concessivo de 2016 a 2025, indicam que o impacto financeiro causado pelo afastamento do fator previdenciário no cálculo dos benefícios de aposentadoria nesse período corresponde à soma de R$ 131,3 bilhões, com tendência de aumento nos anos subsequentes, conforme comunicou a AGU em memorial apresentado ao Supremo Tribunal Federal na semana passada.

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Na LDO de 2025, o impacto projetado era de 89 bilhões de reais.

O ministro Gilmar Mendes votou pela rejeição do recurso, sendo acompanhado até o momento pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux. A conclusão do julgamento está prevista para segunda-feira (18).

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Os ministros argumentaram que, em relação aos benefícios concedidos a segurados do RGPS até 16 de dezembro de 1998, deve ser aplicado o fator previdenciário, estabelecido pela Lei 9.876/99.

A análise se questionava se o aspecto previdenciário poderia prevalecer sobre as normas de transição estabelecidas pela EC 20/98.

A fórmula previdenciária considera a idade do segurado, o período de contribuição e a expectativa de vida na data do benefício.

O resultado desta contagem é determinante para a definição do valor mensal do benefício. O fator previdenciário foi extinto para a maioria dos trabalhadores na reforma da Previdência de 2019.

Uma segurada entrou com pedido solicitando a revisão do cálculo de sua aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, determinada em julho de 2003, com base na Emenda Constitucional 20/1998.

Para ela, o fator previdenciário implementado na lei de 1999 não deveria ter sido aplicado no cálculo do seu benefício, pois prevaleceu sobre as regras de transição estabelecidas na emenda de 1998, resultando na dupla restrição do benefício e na redução de sua renda mensal.

Para Gilmar, o fator previdenciário está inserido em um contexto de ajustes estruturais que visam assegurar a sustentabilidade do sistema, sem que se possa considerar uma cristalização absoluta das normas em vigor.

Na esfera previdenciária, a confiança legítima opera de maneira limitada, protegendo apenas situações jurídicas consolidadas, como aquelas em que já foram preenchidos todos os requisitos para a concessão do benefício.

O Brasil apresenta a segunda maior taxa de juros reais do mundo, em razão do aumento da taxa Selic.

Fonte por: CNN Brasil

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Foto do Pedro Santana

Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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