O Supremo Tribunal Federal decidirá se a restrição do corte de barba e de cabelo infringe o direito à liberdade religiosa dos detentos. O presidente Luís Roberto Barroso está programando a votação.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Os ministros analisam um recurso da Defensoria Pública da União, com efeito vinculante — ou seja, a decisão da Corte servirá de referência para as demais instâncias em casos semelhantes.
O DPU moveu a Justiça de Mato Grosso do Sul para garantir aos detentos da Penitenciária Federal de Campo Grande que seguem a fé islâmica o respeito aos seus costumes, como, por exemplo, manter barba e cabelo.
LEIA TAMBÉM!
Dino aciona investigação em relação a emendas que totalizam quase R$ 700 milhões
Análise da opinião dos brasileiros em relação à aplicação da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes
Maresca determina que ex-chefe de gabinete apresente justificativa em resposta à acusação de divulgação de comunicações
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou a ação, por não constatar ilegalidade na exigência. O órgão, então, encaminhou o caso ao STF.
Para o relator do recurso, Edson Fachin, a controvérsia possui importância constitucional e justifica o caráter de repercussão geral. O ministro ressaltou ser necessário estudar a conformidade da norma do Ministério da Justiça sobre a higienização de presos e a Constituição, a fim de verificar se há conflito entre a liberdade religiosa e os limites da disciplina carcerária.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fonte por: Carta Capital