O Supremo Tribunal Federal possui duas decisões favoráveis à rejeição de um recurso do Conselho Federal de Medicina que pretendia anular o entendimento da Corte sobre a transfusão de sangue a testemunhas de Jeová. A avaliação dos embargos de declaração do CFM será concluída no dia 18 de agosto.
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Em setembro do ano anterior, o STF determinou que, em razão de crenças religiosas, fiéis desse grupo possuem o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam a transfusão de sangue. Por unanimidade, os ministros também decidiram que indivíduos que se recusam a um procedimento médico devido à religião têm o direito a receber tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde, inclusive fora de sua cidade de residência, quando necessário.
A compreensão se originou a partir de duas ações independentes. Em uma delas, a União contestava uma decisão que a obrigava a cobrir integralmente os custos de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, considerando que o procedimento sem transfusão de sangue não é oferecido no Amazonas.
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Já a segunda ação versa sobre o caso de uma paciente encaminhada para a Santa Casa de Maceió (AL) para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. O procedimento foi rejeitado após ela se recusar a assinar um termo de consentimento para eventuais transfusões de sangue durante o mesmo. Foi nesse caso que o CFM apresentou o recurso.
A entidade solicita ao STF que complemente a teses estabelecidas no julgamento, abrangendo casos de risco iminente à vida, quando não há tempo para encaminhar o paciente a outro profissional, e em cenários onde a obtenção do “consentimento livre e esclarecido” se torna inviável diante da situação que o paciente apresenta ao hospital.
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O CFM sustenta que, sem tais definições, “os profissionais podem ser submetidos a ações judiciais mesmo atuando de acordo com o rigor técnico e ético”. Considerando a relevância do julgamento, a orientação estabelecida pelo STF constitui parâmetro para todas as decisões sobre transfusões de sangue a testemunhas de Jeová no âmbito do Judiciário brasileiro.
O relator Gilmar Mendes votou pela rejeição do recurso, argumentando que a entidade não possuía legitimidade para propor os embargos por não integrar a relação processual.
Ademais, o magistrado também ressaltou que as questões apontadas pelo Conselho já são contempladas pela tese em vigor. “Em situações em que a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, frisou Mendes, em voto acompanhado pela ministra Carmen Lúcia.
Fonte por: Carta Capital
