O STF considerou inconstitucional a lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas
O relator, Dias Toffoli, alegou violação da ‘liberdade de iniciativa protegida pelo texto constitucional’.
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei da Paraíba que determinava que supermercados e outros comércios oferecessem gratuitamente sacolas ou embalagens aos consumidores.
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O julgamento transcorreu no plenário virtual e foi concluído na segunda-feira, 18. Os ministros admitiram uma ação da Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço. De acordo com a entidade, a obrigatoriedade de fornecer embalagens incentiva a produção de resíduos sólidos, em oposição à justificativa de proteção ambiental para a edição da lei.
O relator da ação, Dias Toffoli, declarou em seu voto que a obrigação imposta pela lei estadual interfere diretamente na organização das atividades das empresas, “de modo a vulnerar a liberdade de iniciativa assegurada pelo texto constitucional”.
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Toffoli foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin seguiu o relator com ressalvas “em homenagem ao princípio da colegialidade”, embora divirja dos precedentes citados. Flávio Dino acompanhou as ressalvas de Fachin e Carmen Lúcia não votou.
No encerramento do julgamento, o STF estabeleceu a seguinte tese: “São inconstitucionais as normas que impõem a supermercados ou estabelecimentos similares a oferta gratuita de sacolas ou embalagens para as compras, em razão da violação do princípio da livre iniciativa (artigos 1º, inciso IV, e 170 da Constituição).”
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Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.












