O STF arquiva pedido do MP do Distrito Federal para processar Jair Messias Bolsonaro por ofensas de caráter machista proferidas contra a senadora Gleisi Hoffmann
A juíza Thais Correia considerou que a declaração que sugeria um envolvimento tríade entre a ministra Lindbergh Farias (PT) e Davi Alcolumbre (União) re…

A juíza Thais Correia, da 17ª Vara Cível do Distrito Federal, não condenou o deputado bolsonarista Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de 60 mil reais em indenização por ofensas à ministra Gleisi Hoffmann, das Relações Institucionais. A sentença foi assinada na sexta-feira 15. Cabe recurso.
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O caso trata de declarações feitas por Gayer em coincidência com a nomeação da petista para chefiar a articulação política do governo Lula. Um dia após o presidente afirmar ter escolhido Gleisi por ela ser uma “mulher bonita”, o deputado sugeriu no X que a ministra integraria um trisal com o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), e o chefe do Senado, Davi Alcolumbre (União).
“Vai mesmo aceitar o seu chefe oferecer sua esposa para o Hugo Motta [presidente da Câmara] e Alcolumbre como um cafetão oferece uma GP?”, afirmou Gayer. A sigla GP é uma referência a profissionais do sexo. Em resposta, o deputado petista chamou o bolsonarista de “vagabundo” e “canalha”. Após a repercussão negativa, o deputado negou que tenha sido machista.
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A juíza responsável pelo caso considera as declarações de Gayer, que insinuavam a vida privada de Gleisi, namorando com Lindbergh, como uma “crítica própria da política” e estaria protegida pela imunidade parlamentar do deputado. Correia também negou o pedido para remover a publicação feita pelo bolsonarista em março.
A juíza declarou: “É de se concluir que os autores, como pessoas públicas, não estão imunes a críticas próprias da política, razão pela qual os comentários em apreciação não assumem, nesse contexto, força suficiente para causar prejuízo ao seu patrimônio moral, no sentido de macular sua reputação ou seu nome”.
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A reportagem procura contato com a assessoria da ministra Gleisi Hoffmann para tratar do tema.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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