O Sebrae explica o novo regime tributário, que será determinado no momento da constituição da empresa
Nova exigência se aplica a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e empresas de maior porte; Microempreendedor Individual mantém seu regime próprio.

A partir do último fim de semana, todas as empresas que não se enquadram como Microempreendedor Individual (MEI) devem definir seu regime tributário logo no início do processo de abertura. A medida, determinada pela Nota Técnica nº 181/2025 da Receita Federal, impacta microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), médias e grandes empresas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A alteração faz parte do novo sistema de Governança Tributária da Rede Nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios (Redesim). O objetivo é aprimorar a integração entre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as administrações tributárias de estados, municípios e do Distrito Federal.
Seleção prévia
Até então, a legislação permitia que o regime tributário fosse definido até 60 dias após a abertura do CNPJ. Agora, o empresário precisa tomar essa decisão no momento da formalização. As opções são: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Leia também:

Aprenda a elaborar um pitch e converter sua ideia em um negócio

Com um consumo de R$ 1,6 trilhão, o público 50+ impulsiona eventos, startups e novos modelos de moradia

A utilização de inteligência artificial no atendimento pode aumentar em até 50% a satisfação dos clientes
Conforme Pedro Pessoa, analista de Políticas Públicas do Sebrae, a mudança representa uma transformação no processo de formalização. “Anteriormente, o empreendedor podia adiar essa decisão. Agora, precisa decidir antes mesmo da emissão do CNPJ”, afirma.
As consequências da transformação.
A ação diminui o desperdício de esforços nos processos tributários e agiliza a emissão de notas fiscais, sobretudo para empresas que escolhem o Simples Nacional. Para isso, é fundamental um planejamento tributário antecipado, que leve em conta a projeção de receita, a natureza da operação (CNAE), a margem de lucro e a organização da empresa.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A decisão equivocada pode ter consequências significativas: incluindo elevada carga tributária e perda de vantagens. Desta forma, ele ressalta que o suporte de um contador é fundamental nessa fase. “A determinação do regime tributário deve ser técnica e bem fundamentada. O papel do contador se torna ainda mais estratégico nesse novo contexto”, afirma.
O Microempreendedor Individual mantém a regra vigente.
A nova exigência não se aplica aos Microempreendedores Individuais. O MEI já é automaticamente enquadrado no Simples Nacional e está sujeito a regras próprias de tributação. Assim, permanece sem a necessidade de selecionar entre os regimes disponíveis para outros tipos de empresa.
O Sebrae dialoga com os órgãos competentes para que a alteração não impacte os prazos de formalização dos pequenos negócios.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
Aqui no Clique Fatos, nossas notícias são escritas com a ajudinha de uma inteligência artificial super fofa! 🤖💖 Nós nos esforçamos para trazer informações legais e confiáveis, mas sempre vale a pena dar uma conferida em outras fontes também, tá? Obrigado por visitar a gente você é 10/10! 😊 Com carinho, Equipe Clique Fatos📰 (P.S.: Se encontrar algo estranho, pode nos avisar! Adoramos feedbacks fofinhos! 💌)