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O Sebrae explica o novo regime tributário, que será determinado no momento da constituição da empresa

Nova exigência se aplica a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e empresas de maior porte; Microempreendedor Individual mantém seu regime próprio.

Por: Sofia Martins

29/07/2025 8:04

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A partir do último fim de semana, todas as empresas que não se enquadram como Microempreendedor Individual (MEI) devem definir seu regime tributário logo no início do processo de abertura. A medida, determinada pela Nota Técnica nº 181/2025 da Receita Federal, impacta microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), médias e grandes empresas.

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A alteração faz parte do novo sistema de Governança Tributária da Rede Nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios (Redesim). O objetivo é aprimorar a integração entre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as administrações tributárias de estados, municípios e do Distrito Federal.

Seleção prévia

Até então, a legislação permitia que o regime tributário fosse definido até 60 dias após a abertura do CNPJ. Agora, o empresário precisa tomar essa decisão no momento da formalização. As opções são: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

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Conforme Pedro Pessoa, analista de Políticas Públicas do Sebrae, a mudança representa uma transformação no processo de formalização. “Anteriormente, o empreendedor podia adiar essa decisão. Agora, precisa decidir antes mesmo da emissão do CNPJ”, afirma.

As consequências da transformação.

A ação diminui o desperdício de esforços nos processos tributários e agiliza a emissão de notas fiscais, sobretudo para empresas que escolhem o Simples Nacional. Para isso, é fundamental um planejamento tributário antecipado, que leve em conta a projeção de receita, a natureza da operação (CNAE), a margem de lucro e a organização da empresa.

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A decisão equivocada pode ter consequências significativas: incluindo elevada carga tributária e perda de vantagens. Desta forma, ele ressalta que o suporte de um contador é fundamental nessa fase. “A determinação do regime tributário deve ser técnica e bem fundamentada. O papel do contador se torna ainda mais estratégico nesse novo contexto”, afirma.

O Microempreendedor Individual mantém a regra vigente.

A nova exigência não se aplica aos Microempreendedores Individuais. O MEI já é automaticamente enquadrado no Simples Nacional e está sujeito a regras próprias de tributação. Assim, permanece sem a necessidade de selecionar entre os regimes disponíveis para outros tipos de empresa.

O Sebrae dialoga com os órgãos competentes para que a alteração não impacte os prazos de formalização dos pequenos negócios.

Fonte por: Carta Capital

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Foto do Sofia Martins

Autor(a):

Sofia Martins

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.

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