O ministro Alexandre de Moraes devolveu para julgamento uma ação relacionada à lei do Rio Grande do Norte que estabelece a inclusão da Bíblia nos acervos das bibliotecas públicas.
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Moraes solicitou vista e mais tempo para analisar os autos em 7 de maio. A decisão se deu após o ministro Flávio Dino votar pela validação da lei, condicionado ao respeito pela inclusão de outras obras religiosas e à observância da razoabilidade na fixação do número de exemplares.
Não há, ainda, uma data definida para a continuidade da análise do caso, que ocorrerá no plenário virtual.
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O relator, Kassio Nunes Marques, votou considerando a lei inconstitucional, sendo acompanhado por Moraes, que, embora tenha votado, interrompeu o julgamento.
O Estado não compete em privilegiar, interferir ou se submeter aos dogmas de qualquer denominação, mas, antes, garantir a todas, igualmente, livre atuação, afirmou Kassio. “A colaboração entre Estado e Igreja é, inclusive, desejável, desde que em favor do interesse público.”
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Para Dino, contudo, a lei do Rio Grande do Norte não desconsidera a disponibilização de outras obras consideradas sagradas, nem impõe a leitura da Bíblia. Ele considerou inconstitucional apenas o dispositivo que estabelece o mínimo de dez exemplares, quatro deles em braile.
Fica estabelecido o número mínimo de duas unidades por biblioteca, sendo uma em Braille para atender às pessoas com deficiência, conforme propôs Dino em seu voto divergente. Acrescenta-se a ressalva de que, obviamente, outros livros religiosos podem e devem ser adquiridos, não havendo exclusividade para a Bíblia Sagrada.
Em situações análogas, o STF já admitiu a autorização do emprego de recursos públicos na divulgação de obras religiosas determinadas em Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.
Kassio reiterou a aplicação da decisão do tribunal, na qual constatava-se a violação dos princípios de liberdade religiosa, igualdade e secularismo.
A atuação da Procuradoria-Geral da República chegou ao Supremo em 2015, quando o órgão era liderado por Rodrigo Janot. “O princípio da laicidade lhe impede de, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, fazer juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”, afirma a peça da PGR.
Fonte por: Carta Capital