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O plenário do STF retomou o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais em casos de disseminação de notícias falsas

A maioria defende responsabilizar plataformas por manter conteúdos publicados sem ordem judicial.

Por: Ricardo Tavares

12/06/2025 14:05

5 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal retomará nesta quinta-feira (12.jun.2025) o julgamento sobre a responsabilização de publicações em redes sociais por usuários. A Corte já formou maioria para atribuir às plataformas digitais a responsabilidade por não removerem postagens, mesmo sem ordem judicial. O início da sessão está previsto para 14 horas.

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A decisão foi majoritária, com o voto do ministro Gilmar Mendes na quarta-feira (11.jun). Ele entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. Consulte a íntegra da tese proposta pelo decano da Corte (PDF – 160 kB).

Assim, o resultado é de 6 a 1, reforçando a responsabilização das plataformas digitais. Restam a serem votados os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Carmen Lúcia. A sessão de julgamento prosseguirá na quinta-feira (12.jun) com o voto dos demais membros.

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Na prática, há 6 votos para ampliar, de diferentes formas, a responsabilização das redes sociais. O único a divergir foi Mendonça. Até o momento, este é o placar do julgamento:

Gilmar, ao votar, entendeu que o artigo 19 não é suficiente para abordar a realidade da curadoria e moderação de conteúdo em plataformas. Ele também argumentou que “regular plataformas digitais é proteger direitos, inclusive a liberdade de expressão, e não restringir”.

Apesar da inegável relevância do artigo 19, o dispositivo atualmente se mostra obsoleto. Observamos uma situação de irresponsabilidade, devido à maneira como o Marco Civil trata a responsabilidade das plataformas, afirmou.

O decano da Corte propôs, em sua tese, a criação de quatro regimes para fundamentar a responsabilização das plataformas pelo conteúdo gerado por seus usuários: regime residual, regime geral, regime de presunção e regime especial.

No regime residual, Gilmar sugere que as redes se responsabilizem pelo conteúdo de usuários somente após descumprirem uma ordem judicial de remoção nos casos que envolvam crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). Conteúdos jornalísticos também estariam sujeitos a essas condições. o artigo 19 do Marco Civil da Internet seria parcialmente inválido.

O juiz, em regra, defende que as plataformas só devem ser responsabilizadas após o descumprimento da notificação extrajudicial, no caso de danos e crimes. Gilmar compreende que a responsabilização deve se estender às situações em que o conteúdo permanece sendo disseminado e não é removido.

Já no regime de presunção, Gilmar defende que as plataformas presumem ter conhecimento prévio dos conteúdos ilícitos em anúncios e impulsionamentos remunerados, propondo que devem agir por conta própria. Assim, podem ser responsabilizadas se não tomarem a iniciativa de moderar posts de usuários.

No regime especial, o ministro considera que as redes sociais podem ser responsabilizadas por não remover conteúdos que divulgam crimes graves, como:

O decano ainda defende que exista uma entidade responsável por fiscalizar o cumprimento dos deveres das plataformas e sugere a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

JULGAMENTO

O julgamento do Marco Civil da Internet foi retomado na semana passada com o voto do ministro André Mendonça, que, em dezembro de 2024, havia solicitado vista “mais tempo para análise”.

A análise foi retomada nesta quarta-feira (11.jun) com o voto do ministro Flávio Dino. Na sessão desta tarde, votaram os ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. A expectativa é que Edson Fachin e Alexandre de Moraes votem na quinta-feira (12.jun) e o julgamento seja suspenso para que os ministros possam encontrar um equilíbrio entre as teses propostas.

Os ministros Nunes Marques e Carmen Lucia ainda precisam votar, sendo que esta última está em viagem.

Os ministros votaram.

Dias Toffoli votou pela invalidade do artigo 19, significando que não é necessária uma ordem judicial para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não removam um conteúdo, desde que não haja uma determinação judicial.

Luiz Fux, relator de um dos recursos em julgamento (RE 1057258), acompanhou Toffoli. Fux argumentou que o artigo 19 não impede a responsabilização de redes sociais que, cientes de conteúdos ilícitos publicados por usuários, deixem de removê-los.

Roberto Barroso, presidente da Corte, discordou parcialmente dos colegas e votou pela validade parcial do artigo 19. Consulte a íntegra da tese proposta por Barroso (PDF – 52 kB) e os principais pontos do seu voto.

André Mendonça foi o único a votar por manter integralmente válido o artigo 19. Consulte a íntegra da tese proposta por Mendonça (PDF – 86 kB) e os principais pontos do voto de Mendonça.

Conheça a “autorregulação regulada” apresentada por Mendonça nesta reportagem do Poder360.

Flávio Dino votou para que as redes sociais sejam responsabilizadas por não removerem conteúdos de usuários considerados ilícitos, após ordem judicial, só para os casos de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).

Cristiano Zanin votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial. Propôs, contudo, alguns critérios para a responsabilização. Leia a íntegra da tese proposta por Zanin (PDF – 433 kB) e os principais pontos do voto.

Fonte por: Poder 360

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Autor(a):

Ricardo Tavares

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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