O plenário do STF pode alterar a decisão de Moraes sobre o IOF
A discussão sobre a aplicação das novas alíquotas será um dos pontos a serem analisados no processo, cuja programação ocorrerá com a participação de Luí…

O Supremo Tribunal Federal analisará, em prazo a ser definido, se confirma ou revoga o veredito do ministro Alexandre de Moraes que validou o decreto do governo Lula (PT) sobre o aumento no IOF. O presidente Luís Roberto Barroso determinará a data da votação.
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É improvável que a maioria dos ministros vote pela revogação da ordem emitida, após o insucesso da audiência de conciliação realizada na última terça-feira. No entanto, pode haver uma modulação nos efeitos do despacho.
Uma parcela do setor financeiro manifestou surpresa com o efeito retroativo da decisão, ou seja, as operações tributáveis com IOF realizadas após o Congresso Nacional revogar o decreto de Lula devem pagar o imposto de acordo com as novas alíquotas.
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A tributação retroativa de 24 de junho não se aplica ao risco sacado, uma vez que Moraes invalidou a incidência de IOF sobre essa operação de antecipação de direitos de crédito (valores a receber).
A decisão do ministro restabelece as alíquotas elevadas para operações como compras internacionais com cartão, compra de moeda em espécie e remessas ao exterior, empréstimos a empresas e seguros VGBL.
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De acordo com Igor Machado, do escritório Meirelles Costa Advogados, a ordem de Moraes não gera insegurança jurídica, pois suas determinações são claras, contudo há insegurança fiscal, uma vez que as empresas que se planejaram com base em outras alíquotas nas operações de crédito terão de arcar com os devidos encargos legais.
A Receita Federal pode iniciar a cobrança desses débitos aos contribuintes que não realizaram a devida apuração, conforme explica. Há multa, juros, todo tipo de sanção administrativa prevista para o não cumprimento de uma obrigação fiscal.
Clientes que não pagaram uma parcela mínima de IOF podem se livrar da cobrança retroativa, projeta o advogado. As grandes instituições financeiras, contudo, não tendem a se escapar, e isso se aplica a todas as operações de crédito que foram alvo do decreto do governo — com exceção, obviamente, do risco sacado.
O ministro Moraes manteve o posicionamento do governo federal: não houve desvio de finalidade por parte de Lula ao alterar as alíquotas do IOF, ao contrário do que defendia a oposição.
Na avaliação do ministro, ocorreu um ato análogo a decretos de aumento de impostos emitidos nas gestões de Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro — validados pelo STF.
No caso do risco sacado, Moraes ressaltou que se trata de uma modalidade de antecipação de direitos de crédito (valores a receber) e, consequentemente, de uma relação comercial. Não existe obrigação financeira perante uma instituição bancária ou uma operação classificada como “de crédito”, mas sim a captação de recursos através da liquidação de ativos próprios.
O governo agora buscará novas fontes de recursos para cobrir a perda de 450 milhões de reais em 2025 e de 3,5 bilhões em 2026, decorrente da redução do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o risco de crédito.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.