O período para o saque-aniversário do FGTS referente a 2025 encerra-se neste domingo (31/08)

Trabalhadores contam com uma chance relevante: o pagamento do aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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(Imagem de reprodução da internet).

Trabalhadores contam com uma oportunidade importante: o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa modalidade possibilita a retirada de parte do saldo de suas contas do Fundo de Garantia anualmente, no mês de aniversário.

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Para receber em 2025, é essencial que os aniversariantes de agosto solicitem o saque-aniversário até este domingo, 31 de agosto. Esse prazo é importante para quem ainda não pediu pela modalidade.

Aqueles que já receberam o saldo do saque-aniversário em anos anteriores não precisam solicitar novamente, a solicitação é feita apenas uma vez.

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Compreenda o benefício do pagamento do aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS foi criado para oferecer maior flexibilidade financeira aos trabalhadores. Ao escolher essa opção, é possível sacar anualmente parte do saldo do Fundo de Garantia, sempre no mês do aniversário.

Contudo, com a adesão, o empregado deixa de ter o direito ao resgate integral do saldo em situações de desligamento sem justa razão.

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Solicitantes podem se inscrever através do aplicativo FGTS ou do site da Caixa Econômica Federal. A operação é fácil e realizada pelo celular. Após a solicitação, o pagamento segue os prazos da Caixa, assegurando que aniversariantes de agosto recebam em 2025.

O saque-aniversário do FGTS oferece diversas vantagens aos trabalhadores, permitindo o acesso regular aos recursos da conta, independentemente da idade.

Como solicitar o pagamento do aniversário até domingo?

Para assegurar o benefício em 2025, trabalhadores nascidos em agosto devem fazer o pedido até 31 de agosto. O procedimento é totalmente digital, acessível pelo aplicativo FGTS e no site da Caixa Econômica Federal.

É fundamental manter os dados atualizados e seguir o procedimento para concluir a solicitação. Após aderir, é possível retornar ao saque-rescisão tradicional, observando um período de carência de 24 meses.

Aquelas pessoas nascidas em agosto que não optarem pelo saque-aniversário até domingo (31) receberão o benefício no ano seguinte.

Fonte por: FDR

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