O MPF (MPF) argumenta no STF (STF) que a criação de um banco de DNA de condenados é legal
A autoridade competente questionou o equipamento.

O procurador-geral da União, Jorge Messias, justificou nesta quinta-feira 7 a modificação legislativa que instituiu o Banco Nacional de Perfis Genéticos de indivíduos condenados por crimes sexuais e contra a vida.
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A defesa do banco de perfil genético foi apresentada no início do julgamento acerca da constitucionalidade do artigo 9º-A da Lei de Execuções Penais.
O condenado por crime doloso contra a vida, contra a liberdade sexual ou crime sexual contra pessoa vulnerável deve ser obrigatoriamente submetido à identificação de perfil genético, conforme o dispositivo inserido na Lei de Execuções Penais pela Lei nº 12.654/12.
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O caso foi levado ao Supremo através de um recurso apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais em oposição ao dispositivo contido na lei.
Messias justificou o dispositivo, afirmando que a coleta de DNA de condenados é parte de uma política nacional de segurança pública, ressaltando que o procedimento não é invasivo nem causa constrangimentos, uma vez que é realizado por meio da coleta de saliva.
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Trata-se de uma política nacional de segurança pública, um instrumento absolutamente necessário para a elucidação de crimes.
Durante a sustentação, o advogado-geral também citou números que indicam que o Banco Nacional de Perfis Genéticos já apontou 9.600 coincidências genéticas e foi utilizado em 7.100 investigações criminais.
O Banco Nacional de Perfis Genéticos já reúne mais de 1.200 perfis de familiares cadastrados para auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas, possibilitando a identificação de 23 delas.
Após a sustentação das partes envolvidas no caso, o julgamento foi suspenso. A data para o início da votação dos ministros ainda será marcada.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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