“O ministro Marco Aurélio Barroso questiona a precisão das informações apresentadas pelo ministro Luís Roberto Barroso no STF.”
Os ministros apresentaram divergências em relação ao encerramento de um julgamento ocorrido na quarta-feira 13.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, conversou na sessão plenária de quinta-feira, 14, com o ministro Luiz Fux, que se queixou de sua substituição como relator de um processo julgado na véspera.
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A maioria dos juízes validou na quarta-feira as modificações que ampliaram a incidência da Cide-Tecnologia, sobre os valores financeiros enviados ao exterior como pagamento de contratos que utilizem ou transfiram tecnologia estrangeira.
As alterações na lei, ocorridas em 2001 e em 2007, permitiram a cobrança de royalties e de serviços técnicos, por exemplo.
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Para Fux, a Cide-Tecnologia deveria incidir unicamente sobre negócios que envolvam a importação de tecnologia, sem incluir remessas de valores a título diverso, como as referentes à remuneração de direitos autorais (inclusive a exploração de software sem transferência de tecnologia), serviços de advocacia, entre outros. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Tofoli e Carmen Lúcia.
Fux perdeu a relatoria em uma parte da discussão, sendo a responsabilidade transferida para o ministro Flávio Dino. O caso voltou à tona nesta quinta-feira.
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“Nunca houve essa heterodoxia de se retirar do relator, vencido em parte mínima, a relatoria”, criticou Fux. “Eu não sou de pedir relatoria, mas entendi, com a devida vênia, e com essa tranquilidade eu falo ao plenário, que considerei essa manifestação completamente dissonante do que ocorreu até então no plenário.”
Barroso declarou ter proposto a Fux a chance de alterar seu voto, buscando preservar a relatoria.
Fux justificou que não poderia modificar sua posição “por uma questão de lisura” com os colegas que o acompanharam. Admitiu também ter ficado “em uma pequena parte” derrotado e que Barroso não ofereceu a continuidade como relator. “Vossa excelência passou direto à relatoria.”
“Absolutamente”, respondeu Barroso. “Sua excelência não está sendo fiel aos fatos. Eu disse: “Sua excelência não quer reajustar para permanecer como relator”? E sua excelência disse: “Não, porque isso seria uma desconsideração com quem me acompanhou.”
“A Sua Excelência está criando uma situação que não existiu. Peço desculpas, simplesmente não existiu. Nem estou entendendo essa confusão”, completou Barroso.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado na quarta-feira, negou o recurso da Scania Latin America e confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que permitiu a cobrança da Cide sobre remessas de recursos para o exterior, em razão de contrato de compartilhamento de custos (cost sharing), relacionado a pesquisa e desenvolvimento, firmado com a matriz da empresa (Scania AB), sediada na Suécia.
A tese de repercussão geral está estabelecida:
A intervenção no domínio económico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa, instituído e disciplinado pela Lei n.º 10.168/2000, com as alterações promovidas pelas Leis n.ºs 10.332/2001 e 11.452/2007, é constitucional.
A arrecadação da CIDE, instituída pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações promovidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007, deve ser aplicada integralmente na área de atuação Ciência e Tecnologia, nos termos da lei.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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