O Ministério da Justiça determinou a retomada de investigações após a suspensão de ações relacionadas ao acesso a relatórios do Coaf
O ministro declarou-se após o procurador-geral e o procurador do MP-SP demonstrarem apreensão em relação ao cumprimento da ordem.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou, na segunda-feira, 25, uma nova decisão para definir o escopo de sua ordem que suspendeu processos sobre a validade de provas apresentadas pelo Ministério Público com base em relatórios financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, sem autorização judicial ou instauração prévia de inquérito policial.
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De acordo com o novo despacho, a decisão suspende unicamente sentenças que cassavam tais relatórios. Ações e investigações remanescentes prosseguem.
O ministro Moraes se manifestou em resposta às alegações da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público de São Paulo. Para esses órgãos, a ordem anterior poderia comprometer a investigação de crimes graves, notadamente aqueles ligados a organizações criminosas.
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As decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigativas não estão sujeitas à suspensão, desde que não apresentem risco de paralisação ou prejuízo às investigações, conforme escreveu o ministro na nova decisão.
Ademais, contudo, a decisão implica interpretações que condicionam o desenvolvimento das investigações à prévia confirmação da validade do relatório do Coaf ou do procedimento fiscalizatório da Receita Federal, “gerando entraves inadequados à persecução penal”.
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Após a decisão de Moraes, segundo o MP-SP, as defesas de investigados e réus solicitaram a suspensão de investigações e a revogação de medidas cautelares, o que, na avaliação do órgão, põe em risco a eficácia da persecução penal.
A ordem de suspensão das ações tramitam nas instâncias de origem até a decisão definitiva da Repercussão Geral.
Moraes decidiu que é prudente determinar a suspensão dos processos que tramitam nas instâncias de origem até a decisão definitiva da Repercussão Geral.
A denúncia foi recebida, solicitando que a suspensão permaneça válida até que o tribunal julgue o assunto de forma conclusiva, estabelecendo os critérios para o compartilhamento de informações. O ministro deferiu totalmente as demandas do órgão.
Em junho, o STF admitiu a extensão dos efeitos do julgamento acerca de provas coletadas pelo Ministério Público por meio de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos de fiscalização da Receita Federal, sem autorização judicial e/ou sem a instauração prévia de um processo de investigação formal.
A decisão da corte sobre o mérito da controvérsia estabelecerá um guia para todas as demais instâncias em processos análogos.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.












