O INSS isenta esses três grupos da realização da prova de vida

INSS isenta três categorias de aposentados e pensionistas da comprovação de vida; confira quais não precisam mais apresentar documentos pessoalmente.

20/08/2025 19:40

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O INSS isenta esses três grupos da realização da prova de vida
(Imagem de reprodução da internet).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou alterações significativas no processo de comprovação de vida. A partir deste ano, três categorias de beneficiários ficam isentos de comparecer pessoalmente.

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A medida, contudo, integra a estratégia do governo de otimizar processos e diminuir a burocracia para beneficiários.

Assim, o INSS visa proporcionar maior segurança e conveniência aos beneficiários, reduzindo deslocamentos desnecessários, sobretudo para indivíduos em situação de maior vulnerabilidade.

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De acordo com as novas regras, estão dispensados do comprovante:

Esses grupos passam a ter o direito de conservar o benefício sem a exigência de comparecer ao banco ou à agência do INSS para a comprovação de vida.

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Como ocorre a nova comprovação?

O INSS emprega a análise de dados oficiais para confirmar a vida do beneficiário, diminuindo a demanda por contato pessoal.

Assim, dados sobre movimentações no sistema público, como registros de vacinação, consultas médicas no SUS e até votações eleitorais, atenderiam para a validação automática.

O modelo já estava em teste e agora foi expandido, assegurando maior facilidade para milhões de beneficiários.

Em caso de dúvida?

Quem não faz parte dos grupos isentos deve permanecer atento às notificações. Desta forma, o INSS pode enviar comunicados pelo aplicativo Meu INSS, pelo banco pagador ou por meio de carta.

Em caso de convocação, o período para a realização da prova de vida é de até 60 dias. Entretanto, quem tiver dúvidas pode consultar sua situação diretamente no aplicativo ou ligar para o telefone 135.

A iniciativa representa um avanço significativo na modernização do sistema previdenciário e na redução da burocracia, mantendo a segurança dos benefícios.

Fonte por: FDR

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