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O governo Lula deve retomar a operação de radares em rodovias federais

O DNIT desativou equipamentos por insuficiência de recursos; magistrada manifesta “omissão qualificada do Estado”.

Por: Lara Campos

19/08/2025 9:18

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, na segunda-feira (18), que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) restaure os radares eletrônicos em rodovias federais que haviam sido desativados por insuficiência de recursos.

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De acordo com informações do DNIT, apresentadas no processo, o custo anual do sistema é estimado em 364 milhões de reais. O orçamento deste ano, contudo, alocou apenas 43,3 milhões de reais.

A juíza Diana Wanderlei determina que a interrupção do sistema configura um “apagamento das rodovias” e põe em risco a vida dos motoristas, considerando o aumento exponencial da velocidade de veículos em áreas sem fiscalização.

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O DNIT deverá notificar todas as concessionárias em até 24 horas para religarem os equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por radar não operante.

O órgão deve ainda informar em até 72 horas as consequências do “apagão” nas rodovias e o valor exato que necessita receber do governo federal para manter o funcionamento adequado dos equipamentos.

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A União possui cinco dias para apresentar um plano orçamentário que assegure o funcionamento dos radares.

A decisão foi tomada em uma ação popular proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) em 2019, após o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciar a suspensão das operações dos radares de fiscalização.

Em tal ano, o Judiciário aprovou um entendimento com o governo Bolsonaro que assegurou a permanência dos radares em rodovias com elevado número de fatalidades.

A magistrada, em sua decisão de segunda-feira, ressaltou que os radares, além de diminuir acidentes e fatalidades no trânsito, desempenham um papel estratégico em investigações criminais, incluindo roubos de carga e sequestros rodoviários.

Considerou a medida como uma omissão qualificada do poder público, com possibilidade de configurar improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

A juíza afirma que se trata de uma conduta de omissão qualificada do Estado (Poder Executivo Federal) em larga escala, podendo configurar improbidade administrativa e crime de responsabilidade dos envolvidos, caso não seja solucionada com a maior brevidade a questão em questão.

Fonte por: CNN Brasil

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Foto do Lara Campos

Autor(a):

Lara Campos

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.

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