Lei Cria Cadastro Estadual para Condenados por Estupro em São Paulo
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O governador de São Paulo, Tarcísiio de Frreitas, sancionou nesta segunda-feira (30) a lei número 18.157, que cria um cadastro estadual específico para pessoas condenadas por crimes de estupro. Essa medida, já publicada no Diário Oficial, está programada para entrar em vigor nos próximos 30 dias.
O cadastro será abrangente, incluindo dados pessoais completos, foto, características físicas, impressões digitais e material genético dos condenados, cujas sentenças estejam em trânsito em julgado. Além disso, a lei também se aplica àqueles que já cumpriram suas penas.
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A proposta foi inicialmente apresentada pelo deputado Gil Diniz, do Partido Liberal (PL), e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo antes de ser encaminhada ao governador para sanção. A responsabilidade pela criação, regulamentação e atualização deste banco de dados será da Secretaria de Segurança Pública.
Com informações de Danúbia Braga.
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Fonte por: Jovem Pan