O crime de porte ilegal de arma de fogo não exige a comprovação de dolo específico, decide o TJ-DFT
O tribunal ratificou a sentença de dois anos e quatro meses de prisão para um atirador esportivo.

A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a sentença de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, aplicada a um atirador esportivo pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O indivíduo possuía um registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Colecionador – o CAC – e transportava uma pistola de 9mm com 12 munições em seu veículo. Ele informou que encontraria a sogra e, em seguida, iria ao estande de tiro.
O argumento da defesa foi de que não houve intenção (dolo), pois o cliente transportava a arma e alterou o percurso devido a uma situação de emergência, conforme sua versão, em que a sogra necessitava de atendimento médico.
Leia também:

Polícia executa operação que desmantela esquema do crime organizado ligado a movimentação de R$ 52 bilhões no mercado de combustíveis

Carla Zambelli permanece presa na Itália: ‘Risco concreto de fuga’

Tribunal autoriza retomada de empreendimentos hoteleiros em área litorânea de Maricá
Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no entanto, a autorização aos CACs exige a observância dos requisitos normativos, incluindo o trajeto previamente autorizado. Dessa forma, a configuração do porte ilegal de arma independe de dolo específico, sendo suficiente o porte ou transporte sem autorização ou em desacordo com norma regulamentar.
A Turma também recusou as alegações da defesa sobre uma situação emergencial, por não existir comprovação documental de que o réu se deslocava diretamente ao clube de tiro.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
Aqui no Clique Fatos, nossas notícias são escritas com a ajudinha de uma inteligência artificial super fofa! 🤖💖 Nós nos esforçamos para trazer informações legais e confiáveis, mas sempre vale a pena dar uma conferida em outras fontes também, tá? Obrigado por visitar a gente você é 10/10! 😊 Com carinho, Equipe Clique Fatos📰 (P.S.: Se encontrar algo estranho, pode nos avisar! Adoramos feedbacks fofinhos! 💌)